O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2DEJULHODE2004 5541

comissões, especificamente entre a Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa e a Comissão de Economia e Finanças. Gostava de saber se considera que esse é, de facto, um elemento central daquilo que deve ser o acompanhamento da Assembleia da República em relação à evolução que a União Euro-peia vai tendo.

De facto, vemos como positivo que os partidos que compõem o arco europeu nesta Assembleia pre-tendam que ela, na medida em que seja possível, possa acompanhar, debater, porque esse é o nosso objectivo essencial, e também fiscalizar aquela que vai ser a evolução, que, acreditamos, será sempre para melhor, da União Europeia.

Aplausos do CDS-PP e do PSD. O Sr. Presidente (Narana Coissoró): — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda. O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme d’Oliveira Martins, antes de o

interpelar sobre a sua intervenção e sobre o projecto de lei que o Partido Socialista apresenta, gostaria de fazer um comentário sobre o debate que vamos tendo, porque o Partido Social Democrata acusa o Partido Socialista de romper algum consenso, que desconhecíamos, mas, afinal de contas, parece que a crítica era dirigida à outra bancada da maioria, porque ela própria, ao tomar uma iniciativa, terá também rompido o mesmo tipo de consenso!

O Sr. António José Seguro (PS): — Bem lembrado! O Sr. Miguel Anacoreta Correia (CDS-PP): — Nós fomos os primeiros! O Orador: — Mas hoje é um dia estranho no Parlamento, e essa talvez seja mais uma razão para a

estranheza e a singularidade dos nossos trabalhos! Sr. Deputado Guilherme d’Oliveira Martins, creio que a iniciativa que o PS apresenta tem duas partes

completamente distintas, e o Bloco de Esquerda avalia-as cada uma de per si. Uma delas, independente da ratificação do Tratado Constitucional, significa uma valorização do Par-

lamento, tem uma filosofia de reforço do conhecimento e da informação de toda a política da União Europeia e de todos os seus actos comunitários, vinculativos e não vinculativos, tem uma filosofia que transformará completamente a vida do Parlamento nacional, porque, ao transferir para Plenário o essen-cial do acompanhamento europeu, reconfigura a vida política deste Parlamento, deixando para as comis-sões especializadas aquilo que é o detalhe técnico informativo. Neste aspecto, é uma alteração de fundo à vida do Parlamento, alteração que é bem vinda e que nos põe a par com a Europa e com o debate político europeu. Este é o lado que nós facilmente acompanhamos e que independe completamente da ratificação do Tratado Constitucional.

Mas há uma outra parte, sobretudo as questões relativas à pronúncia pela Assembleia da República em razão de não conformidade com o princípio da subsidiariedade que, parece-me, decorre claramente dos termos adicionais do Tratado Constitucional, que neste momento ainda não se encontra ratificado e nem sequer sabemos, apesar de muitas juras, em que contexto institucional o virá a ser. Cremos, no entanto, que se manterá de pé a promessa da via referendária e a subsequente votação na Assembleia da República, mas tudo isto está bastante em suspenso. Aliás, talvez seja intempestivo da parte do Partido Socialista estar já a consagrar, avant la lettre, o artigo 4.º e a possibilidade de, através do projecto de lei, fazer funcionar o chamado «mecanismo de alarme precoce».

Mas indo à substância das questões, porque cada vez mais teremos de ir à substância das questões, pergunto: o que entende o Partido Socialista sobre o princípio da subsidiariedade, não apenas nos termos em que ele vem definido nos tratados mas em termos concretos na nossa vida nacional? O que poderá fazer funcionar o chamado «mecanismo de alarme precoce»? E, em caso de ele não vingar nos órgãos comunitários, como se dirime essa contradição entre o Parlamento nacional e as instituições comunitá-rias? Qual é a leitura, qual é a perspectiva, que tem o Partido Socialista? Há outras formas de impugna-ção? Porque pode tratar-se apenas de um exercício virtual, que é, aliás, uma das críticas que fazemos ao Tratado Constitucional.

Talvez o Partido Socialista possa repensar esta iniciativa e deixarmos para o período posterior à ratifi-cação do Tratado Constitucional aquilo que terá a ver com a decorrência ou com o vazamento legislativo do Tratado Constitucional.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Muito bem!