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5 576 ISÉRIE — NÚMERO104

Obviamente, reconhecemos que, para produzir as alterações que todos desejamos, é necessário sobre-tudo operar uma mudança de mentalidades, e é claro que nesta mudança a educação terá um papel fun-damental na formação das mentalidades futuras.

O presente projecto de lei do Partido Ecologista «Os Verdes» centra as suas preocupações na imagem feminina que é veiculada pelos manuais escolares, alertando para a necessidade de despistar a transmis-são de certas ideias dominantes instaladas, fundadas sobre a ideia de inferioridade ou superioridade de um sobre o outro sexo ou sobre o papel estereotipado de homens e mulheres, propondo-se resolver este problema através de uma alteração ao Decreto-Lei n.º 369/90, que actualmente regula o controlo da qua-lidade dos manuais escolares.

Pretende, entre outros objectivos, assegurar a qualidade científica e pedagógica dos manuais escolares a adoptar em cada nível de ensino e disciplina ou área disciplinar, criando, para isso, um sistema de apre-ciação e controlo, bem como apoiar as escolas no processo de escolha e adopção dos manuais escolares, facultando-lhes instrumentos de selecção.

Estes objectivos são, na opinião do CDS-PP, de importância basilar para o sistema educativo, pois só poderemos, de facto, atingir as metas a que se propõem os planos curriculares se tivermos manuais esco-lares com efectiva qualidade pedagógica e científica.

Entendemos que o problema que o Partido Ecologista «Os Verdes» coloca não é apenas um problema sentido no plano do cumprimento do princípio constitucional de igualdade entre homens e mulheres, mas em todas as questões relacionadas com a qualidade científica e pedagógica dos manuais escolares.

Assim, esta questão deve também ser analisada conjuntamente com outras situações, eventualmente carecidas de revisão de conteúdos de manuais escolares, designadamente no campo da abordagem das minorias étnicas, dos portadores de anomalia física e da expressão da liberdade confessional e religiosa.

O Partido Ecologista «Os Verdes» vem propor que as comissões científico-pedagógicas previstas no Decreto-Lei n.º 369/90 passem obrigatoriamente a integrar duas representantes das organizações não governamentais que integram o Conselho Consultivo da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres e um representante do Conselho Nacional de Educação.

Para além disto, o Partido Ecologista «Os Verdes» propõe ainda que esta comissão passe a ter como competência emitir pareceres sobre o conteúdo dos manuais, na óptica do respeito pelos direitos huma-nos, da eliminação de todas as formas de discriminação, nomeadamente em relação às mulheres, e da promoção da igualdade entre homens e mulheres.

Reconhecendo a importância da questão levantada pelo Partido Ecologista «Os Verdes», entendemos que este problema deveria ser inserido na questão mais vasta do controlo da qualidade científica e peda-gógica dos manuais escolares.

Não se percebe porque se insere duas representantes de organizações não governamentais. Em primei-ro lugar, não compreendemos qual o critério para inserir duas organizações, e não uma ou mais de duas, e, em segundo lugar, também não se compreende porque se fala em duas representantes de organizações não governamentais que façam parte do Conselho Consultivo da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres e não em representantes ou representante desta mesma Comissão, que é o organis-mo responsável pela integração genérica na perspectiva da igualdade de oportunidades em todas as políti-cas públicas.

Por tudo isto, e tendo sobretudo em conta as medidas concretas já previstas no Plano Nacional para a Igualdade 2003-2006, a desenvolver em colaboração com o Ministério da Educação, bem como o facto de este problema dever ser alvo de uma acção concertada, levando em conta outras situações, como a abordagem das minorias étnicas, dos portadores de anomalia física e da expressão da liberdade confes-sional e religiosa, o CDS-PP irá votar favoravelmente, na generalidade, este projecto de lei, reservando a sua posição para propostas de alteração na especialidade.

Aplausos do CDS-PP. A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): — Para uma segunda intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada

Isabel Castro. Para o efeito, dispõe de tempo cedido pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Por-tuguês.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria de dizer, muito

brevemente, que, em nossa opinião, a oportunidade política deste projecto de lei continua a existir. Aliás, isso já foi referido neste debate na intervenção da Sr.ª Deputada do Partido Socialista, ao lembrar um episódio, recentemente ocorrido, que, no fundo, mais não é do que a verbalização de um problema que emerge e subsiste na nossa sociedade, que é a manutenção de interditos, de desigualdade e de discrimina-ção e uma atitude contemplativa e permissiva em relação a essa mesma desigualdade, que são factores