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3DEJULHODE2004 5577

que, do nosso ponto de vista, são um obstáculo ao nosso desenvolvimento e à democracia plena. Não temos a arrogância de pretender que a alteração dos manuais escolares, só por si, é um factor de

transformação daquilo que compete ao sistema educativo fazer, ou seja, educar para a diferença, para o respeito pelos direitos humanos e para a igualdade de oportunidades, estimulando nos jovens cidadãos do futuro um sentido crítico que lhes permita não aceitarem, no futuro, situações de discriminação e desi-gualdade, mas eles são como que um instrumento de trabalho, uma parte importante desse veículo trans-formador, que, naturalmente, não dispensa nem isenta, antes obriga, a convocar toda a comunidade edu-cativa, e, naturalmente, isso não pode ser feito se não existir vontade política neste domínio.

O Congresso Feminista, que reuniu recentemente em Portugal, 80 anos depois de se ter reunido pela primeira vez, veio chamar a atenção para a ligação extraordinariamente íntima que existe entre feminismo ou, dito de outra forma, entre direitos das mulheres e dos homens e a educação. Neste sentido, aliás, se dirigiu o Sr. Presidente da República a esse Congresso.

Por isso, em nosso entendimento, é tempo de passar de palavras politicamente correctas a acções que sejam capazes de corporizar uma plenitude de direitos, e, do nosso ponto de vista, não tem sentido conti-nuar, com falsos argumentos ou com questões de detalhe, a refugiar-se para não ser efectivamente conse-guida.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): — Srs. Deputados, chegámos ao fim do debate, na generalidade,

do projecto de lei n.º 378/IX. Vamos agora apreciar o projecto de resolução n.º 67/IX — Medidas para combate à violência domés-

tica (PCP). O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa. A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, é apenas para informar a Mesa e a Câmara de

que apresentámos algumas propostas de aditamento e de alteração visando actualizar o conteúdo deste projecto de resolução, que pedimos sejam consideradas, sobretudo no momento da sua votação, que ocor-rerá na próxima semana.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): — A Mesa registou a informação do Sr. Deputado, As propostas

já foram distribuídas. Para apresentar o projecto de resolução, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos. A Sr.ª Odete Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: À data da realização da confe-

rência de Beijing sobre a situação das mulheres, Portugal levou já uma lei na sua «bagagem», como foi referido na intervenção feita em nome de Portugal — a Lei n.º 61/91 —, instituindo medidas adequadas de protecção das mulheres face à violência.

Foi o PCP quem apresentou o respectivo projecto de lei, assim se criando a primeira lei global sobre o assunto.

O projecto de lei por nós, então, apresentado não foi objecto de qualquer alteração, pelo que a Lei aprovada tem exactamente o mesmo teor que o PCP propusera, facto que me apraz registar. Claro que, hoje, se torna necessário introduzir algumas alterações à Lei n.º 61/91, porque os tempos nos mostram a necessidade de se adequarem as leis.

Foi também o PCP que, ao mesmo tempo que propunha a passagem do crime de maus tratos a crime público, embora mantendo a liberdade de decisão na mulher, também propôs, através do projecto de lei n.º 58/VIII, a criação de comissões locais e regionais de acompanhamento dos casos concretos de violên-cia doméstica. Porém, esta parte do projecto «caiu», nem sequer foi «chumbada», dado que, embora o diploma tenha sido aprovado na generalidade, se quedou pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, porque, dizia-se então, o governo estava a preparar um outro diploma sobre o assunto. De qualquer forma, o conteúdo desse projecto de lei acompanha a legislação dos países nórdicos sobre esta matéria e pensamos ser algo que faz falta no actual II Plano Nacional Contra a Vio-lência Doméstica.

Em Novembro de 2002, apresentámos o projecto de resolução em apreço, numa altura em que, de algumas declarações do responsável governamental pela área das mulheres, se concluía que não iria ser levado a cabo um novo plano contra a violência doméstica, quiçá por o «famoso» plano de estabilidade não autorizar a fazer investimentos grandes nesta área, apesar de se tratar de uma matéria de direitos humanos. De facto, não se trata de uma matéria que é olhada da forma como o faz, por exemplo, o Banco