O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0020 | I Série - Número 004 | 23 de Setembro de 2006

 

Um exame prático autoproposto, sem obrigatoriedade de curso prático ou teórico, pode mostrar-se uma solução viável, como, aliás, é já prática noutros países da Europa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à apreciação da petição n.º 46/X (1.ª) - Apresentada pelo Movimento Cívico pelo Encerramento do Comércio ao Domingo, solicitando à Assembleia da República a obrigatoriedade de encerramento do comércio naquele dia da semana.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado David Martins.

O Sr. David Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A petição que aqui se apresenta, promovida pelo Movimento Cívico pelo Encerramento do Comércio ao Domingo, solicita a adopção de uma medida legislativa que obrigue o encerramento do comércio ao domingo, e foi subscrita por 14 130 peticionantes. Relativamente à pretensão em concreto, importa precisar que o interesse recai sobre o encerramento das médias e grandes superfícies, como sejam os supermercados, hipermercados e centros comerciais.
Segundo a lei vigente, e de uma forma muito sucinta, as grandes superfícies comerciais contínuas estão proibidas de funcionar aos domingos e feriados, a partir das 13 horas, de Janeiro a Outubro. Por outro lado, as superfícies comerciais com dimensões inferiores às atrás mencionadas podem estar abertas entre as 6 horas e as 24 horas, todos os dias da semana.
No que diz respeito aos centros comerciais, que, para além do carácter comercial, também têm uma componente lúdico-recreativa associada, podem funcionar entre as 6 horas e as 24 horas.
Sr. Presidente, Sr.as e Sr. Deputados: A actual política do Governo demonstra inequivocamente uma preocupação com as micro, pequenas e médias empresas de comércio. São espelho desta situação os diversos programas de apoio para a sua revitalização, desenvolvimento e modernização. A título de exemplo, refiram-se o Programa de Incentivo à Modernização da Economia (PRIME) e ainda, fora deste âmbito, para o sistema de apoio às empresas comerciais, o MODCOM (Modernização do Comércio), que totalizam, no seu conjunto, 167,5 milhões de euros. Como VV. Ex.as poderão verificar, estão a ser envidados todos os esforços para se conseguir um comércio tradicional mais competitivo, eficiente e de qualidade.
Por outro lado, proceder à alteração da actual lei poderia acarretar outros problemas. Vejamos alguns exemplos.
Em primeiro lugar, o emprego. Apesar das melhorias significativas e incontestáveis que temos vindo a assistir ao longo dos últimos meses, é consensual a existência de um problema ao nível do desemprego em Portugal. Desta forma, a restrição da abertura das grandes superfícies ao domingo e feriados e o encerramento dos centros comerciais provocaria o despedimento de vários trabalhadores. Esta situação não é desejável, nem oportuna no contexto actual.
Em segundo lugar, o consumidor. Segundo dados do estudo realizado em 1999 pelo Observatório do Comércio e demais informação existente sobre esta matéria, nota-se uma tendência para a concentração do consumo durante o fim-de-semana, especialmente ao sábado e domingo. Assim, efectuar uma alteração teria um efeito contrário ao interesse dos consumidores.
Em terceiro lugar, o turismo. É indubitável a existência de uma estratégia de desenvolvimento do País assente neste sector, pelo que avançar-se com uma medida desta natureza seria prejudicial aos interesses dos portugueses.
Em quarto lugar, a evolução internacional e nacional. Em termos internacionais, é evidente uma tendência para a liberalização dos horários, o que também já acontece em Portugal. A título elucidativo, refira-se o Regulamento de Horários dos Estabelecimentos Comerciais, aprovado recentemente pela Assembleia Municipal do Porto.
Em quinto lugar, o desenvolvimento do sector. Existe uma percepção de que a redefinição dos horários do comércio tradicional, potenciando a sua abertura aos domingos, e associada a uma animação regular poderá contribuir para o seu sucesso e para a revitalização e segurança dos centros históricos das cidades portuguesas.
Para finalizar, Sr. Presidente, pese embora as reflexões apresentadas e a nossa posição sobre esta matéria, gostaríamos de relevar o papel deste Movimento Cívico, cujos objectivos são também os da criação de melhores condições laborais, de melhores relações familiares e da alteração dos actuais hábitos de consumo dos portugueses.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Pelos motivos expostos, é nosso entendimento que, na actual conjuntura, não é adequado proceder a qualquer alteração ao diploma legal vigente.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Paulo Carvalho.