0018 | I Série - Número 004 | 23 de Setembro de 2006
Não podemos ainda esquecer e deixar de ter em consideração os elevados índices de sinistralidade que, infelizmente, se fazem sentir em Portugal no que respeita aos motociclistas e também os dados que indicam que a probabilidade de os motociclistas terem um acidente é três vezes superior à de um automobilista. De facto, e em termos relativos, os motociclistas representam o dobro das vítimas mortais face aos condutores dos veículos ligeiros. Por fim, não podemos esquecer o programa que prevê a redução deste tipo de acidentes até 2010.
Tudo isto para dizer que, relativamente a esta matéria, devemos ter uma posição mais atenta, ou seja, devemos acompanhar de perto muito do que se está a fazer em alguns dos países que adoptaram estas medidas e que impuseram algumas regras. Deve ser feita uma avaliação e, aquando da alteração do Código da Estrada, que, por certo, ocorrerá nos próximos anos, poderemos, eventualmente, ponderar esta solução. Para já, parece-nos que não temos condições para avaliar esta pretensão.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como foi dito, a presente petição pretende que Portugal proceda à transposição incondicional da Directiva n.º 91/439/CEE, de 29 de Julho, com as posteriores alterações que sofreu, permitindo a habilitação automática dos titulares de carta de condução do tipo B para a condução de motociclos até 125 cm3 de cilindrada, sem necessitarem de licença para o efeito.
Convém reafirmar o que já foi aqui dito, que a referida Directiva não exige que os Estados-membros procedam a esta habilitação automática, deixando ao critério de cada Estado fazê-lo e impondo até maiores restrições de acesso a esta habilitação, nomeadamente ao nível dos exames. Por isso mesmo, poucos Estados utilizaram esta faculdade, apenas quatro o fizeram incondicionalmente e, ainda assim, com o que podemos denominar de automaticidade mitigada - a França e a Espanha exigindo dois anos de experiência mínima de condução, a Bélgica apenas aos encartados até 2001 e, sublinho, a Alemanha apenas aos encartados até 1980.
Os restantes ou não o fizeram (e são sete Estados-membros) ou, fazendo-o, exigem um conjunto de requisitos, nomeadamente horas mínimas de formação prático-teórica. Nos Estados que não adoptaram esta solução, como a Grécia, a condução esporádica e sazonal de veículos de duas rodas por cidadãos que possuem este tipo de habilitação, por força da legislação dos seus países ora solicitada, revela resultados preocupantes, para não dizer desastrosos.
Reconhecemos que, para alguns, esta habilitação automática constitua não mais do que o reconhecimento legal de um facto e que, sendo titulares de habilitação legal do tipo B, reúnem condições para conduzir estes motociclos. Mas não é menos verdade que as normas jurídicas são, ou devem ser, gerais e abstractas e que muitas outras pessoas (a maioria, mesmo), pelo simples facto de possuírem habilitação legal para conduzir veículos de quatro rodas, não possuem, como é evidente, a prática necessária para realizar manobras específicas e essenciais na condução de veículos de duas rodas.
Por outro lado, apesar da redução da sinistralidade ocorrida em Portugal entre 2002 e 2006, em que passámos de uma média de quatro mortos por dia para pouco mais de dois mortos por dia, a situação ainda é muito grave, particularmente no que se refere aos veículos de duas rodas, que representam 30% da sinistralidade total e em que os nossos números são cinco vezes superior às melhores médias da União Europeia. Para mais, quando alguns dos países, já citados, que aproveitaram esta faculdade estão já a rever a sua posição devido aos resultados daí resultantes.
É evidente que admitimos uma flexibilização no que toca ao exame de código, ainda que - relembramos - a actualização temporária, para todos e não só para os motociclos, das regras do Código da Estrada seja justamente uma das recomendações da União Europeia, mediante a realização de exames esporádicos. Mas vislumbramos com muita dificuldade que conduzir um veículo de quatro rodas seja, na prática, idêntico a conduzir um veículo de duas rodas!
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - Para mais, tratando-se de motos com uma potência considerável, susceptíveis de atingirem velocidades elevadas e circularem em auto-estradas.
O Estado, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não pode demitir-se de proteger a circulação rodoviária em segurança de cada um de nós individualmente e de todos enquanto colectivo, pelo que, enaltecendo o esforço de mobilização cívica dos peticionantes, não podemos, de forma alguma, acompanhar esta pretensão, saudando o facto de a invocada abertura do Sr. Secretário de Estado não se ter confirmado hoje pela palavra do Sr. Deputado João Serrano.
Aplausos do CDS-PP.