I SÉRIE — NÚMERO 18
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O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Quando? Diga o prazo!
O Orador: — Sr. Deputado Luís Fazenda, gostaria de terminar esta minha intervenção, respondendo às questões que levantou, designadamente quanto à da inflação.
O Sr. Deputado admite que a taxa de inflação é algo que o Governo fixa. Não! A taxa de inflação não é fixada pelo Governo. Porém, nos termos em que falou, admitiu muitas coisas — o tal «admitamos, admitamos…» —, só faltou dizer «admitamos também que a taxa de inflação é fixada pelo Governo»!
Protestos do BE.
Ora, Sr. Deputado, quanto a esta matéria, devo esclarecê-lo do seguinte: primeiro, o Governo respeitará escrupulosamente aqueles que forem os resultados oficiais quanto à inflação registada em 2006. Quanto a 2007, o Governo mantém a sua previsão, porque entende que não há razões que justifiquem qualquer revisão da previsão de inflação para o ano de 2007, que, como sabe, se situa nos 2,1%.
Aplausos do PS.
Protestos do Deputado do BE Luís Fazenda.
O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Eugénio Rosa.
O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, estive a ouvir com atenção o seu discurso e, em primeiro lugar, não quero deixar de protestar contra a forma como, por um lado, em relação à proposta do PSD sobre o despedimento dos trabalhadores, o Sr. Ministro das Finanças foi célere em responder e, por outro, relativamente a uma questão, que é fundamental para os trabalhadores da Administração Pública e que já há oito dias eu ando a colocar e que o Sr. Primeiro-Ministro fugiu a ela e o Sr.
Ministro das Finanças também fugiu — aliás, enviei-lhe um requerimento. Esta mesma questão foi agora colocada por outros Deputados e o Sr. Ministro das Finanças voltou a fugir a ela, mas vou fazer o desafio de lhe colocar a questão e perguntar se tem a coragem de responder a ela.
Tenho aqui o mapa das remunerações certas e permanentes de todos os ministérios e constato, com excepção dos Ministérios da Administração Interna, da Justiça e da Economia, que em todos os outros ministérios há redução nas remunerações certas e permanentes. Essa redução atinge 446 milhões de euros, sendo na educação, um sector fundamental para o País, de 355 milhões de euros.
A questão concreta que lhe coloco, tendo eu também já colocado ao Sr. Primeiro-Ministro, é esta: como é que os senhores vão obter esta redução? Quantos trabalhadores vão despedir ou colocar na situação de mobilidade especial? Não me venham dizer que não sabem! Então, como é que chegaram a esses resultados?
Vozes do PCP: — Claro! Muito bem!
O Orador: — A segunda questão refere-se aos benefícios fiscais. Ouvi ontem o Sr. Primeiro-Ministro e fezme lembrar o filme Leopardo, o mesmo é dizer, vamos mudar alguma coisa para tudo continuar na mesma! Mas o grave é que nada mudam! O Sr. Primeiro-Ministro falou de duas medidas, que são as suas medidas emblemáticas.
A primeira é a de exigir à banca que informe o Governo do planeamento fiscal que faz. Pergunto: com que objectivo? É para que o Governo ensine a fazer melhor planeamento fiscal ou para que o Governo aprenda a fazer planeamento fiscal? É a questão que lhe coloco.
A segunda medida, muito utilizada pelo Sr. Primeiro-Ministro, é a de que vão controlar a redução dos prejuízos, um instrumento que a banca utiliza para reduzir o lucro para efeitos fiscais. Sr. Ministro das Finanças, o Sr. Primeiro-Ministro é capaz de não conhecer o Código do IRC, mas o Sr. Ministro das Finanças, que o deve conhecer, sabe que o artigo 69.º permite essa redução, no caso de fusão, só com a autorização do próprio Ministério das Finanças. Por que é que o Sr. Ministro propôs fazer uma coisa que já está na própria lei? Uma última questão, onde se nota também o espírito antitrabalhadores, diz respeito à alteração que querem fazer no artigo 240.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário. O que consta na lei, neste momento, é que, relativamente às execuções, o executor fiscal pode não proceder à convocação, quando a penhora incida apenas sobre abonos, vencimentos e pensões. «Pode», mas também poderá fazer o contrário.
A alteração que os senhores querem fazer é a de que nunca poderá. Qual é a conclusão que se tira disto? Qual é o objectivo desta alteração? Só pode ser o de excluir ou dificultar que os trabalhadores recebam os seus créditos sobre as empresas, nomeadamente salários em atraso. É esse o objectivo?