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I SÉRIE — NÚMERO 18

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O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Eugénio Rosa, mais uma vez se fala de números sem qualquer tipo de sustentação. V. Ex.ª fez referência, em relação aos rendimentos dos deficientes, ao valor de 700 € como sendo o limiar a partir do qual passariam a pagar imposto. Ontem, relativamente à mesma matéria, a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia falou em 900 €, valor a partir do qual passariam a pagar imposto.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Não, não! Dei um exemplo!

O Orador: — Deu um exemplo, mas fê-lo erradamente.
Ora, ontem, no seguimento da intervenção da Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, fiz os seguintes cálculos, e o Sr. Deputado Eugénio Rosa certamente acompanhará com facilidade o meu raciocínio: para um rendimento de trabalho de 900 €/mês, que dá, nos 14 meses, 12 600 €/ano, há uma dedução específica de 3404,16 €, sobrando 9195 €, dos quais 6873 € pagam uma taxa de 11,3472% e os restantes 2322,84 € uma taxa de 13%, o que dá uma colecta de 1081,86 €. Ora, sendo este valor menor do que três salários mínimos nacionais, não há lugar a pagamento de qualquer imposto.

Aplausos do PS.

E não é preciso recorrer à dedução personalizante, porque os três salários mínimos nacionais da dedução à colecta previstos no Orçamento do Estado são suficientes para esgotar a colecta de um cidadão com deficiência. Nos rendimentos de pensões, como a dedução específica é mais alta, é de 6100 €, a colecta ainda é mais baixa e, portanto, fica ainda mais abaixo dos três salários mínimos nacionais.
Portanto, Sr. Deputado Eugénio Rosa, não estamos a falar de 700 €, nem estamos a falar, Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, de 900 €. Todas as pessoas que se encontrem nessas situações, independentemente de auferirem rendimentos do trabalho ou de pensões, não pagarão qualquer imposto.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Eugénio Rosa.

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Afonso Candal, o Sr. Deputado parece que foi agora, à pressa, buscar umas notazinhas ao Governo para tentar responder a esta questão. Aconselho-o, no entanto, a ler, na pág. 51 do Relatório do Orçamento, as contas feitas pelo Governo, onde se chega precisamente à conclusão de que acima de 718 € (por acaso arredondei para os 700 €, mas era 718 €), todos os deficientes que tiverem um rendimento superior são tributados.

O Sr. Honório Novo (PCP): — É o que diz o Relatório!

O Orador: — É o que diz o Relatório! Isso está mal no Relatório? O Sr. Deputado leu o Relatório?

O Sr. Honório Novo (PCP): — Se não sabe, é melhor perguntar ao Sr. Ministro!

O Orador: — É que eu nem fiz contas e acreditei no vosso Governo! Se me diz que está mal, tem de perguntar ao Sr. Ministro. Mas leia, Sr. Deputado!

Aplausos do PCP.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, percebo que o Sr. Deputado Afonso Candal não acredite no que vem no documento do Governo. Aliás, solicito que seja distribuído aqui um recorte de uma intervenção do Sr. Deputado em que ele diz, por exemplo, em relação ao PIDDAC, o seguinte: «É irrelevante se as obras estão ou não em PIDDAC. Há muitas obras que já foram feitas no distrito de Aveiro sem estarem inscritas no PIDDAC e há outras, por outro lado, que estavam previstas e não foram feitas. O que há, depois, são as dotações dos vários ministérios.» Percebemos, agora, que, tanto quanto ao PIDDAC como quanto ao Relatório na parte que aos deficientes respeita, o Sr. Deputado Afonso Candal não dá grande crédito àquilo que o Governo escreveu. Mas esse é um problema que terá de ser resolvido entre a bancada do PS e o Governo.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.