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9 DE NOVEMBRO DE 2006

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O Sr. Ministro diz: «Criaram-se 48 000 postos de trabalho». É verdade. Está contente, Sr. Ministro? Considera que um Ministro do Trabalho, que tutela parte das políticas de emprego, e o Governo no seu todo, porque está aqui todo, podem resumir o problema do emprego à criação de 48 000 postos de trabalho? O Sr.
Ministro não sabe que enquanto se criaram estes postos de trabalho se destruíram outros?

O Sr. Primeiro-Ministro: — Erro!

O Orador: — É preciso saber do efeito conjugado do aumento da população activa, do aumento do desemprego e do aumento dos novos postos de trabalho. A não ser que corrijam o Orçamento, não brinque com os números! O seu orçamento diz-nos que a taxa de desemprego é, este ano, a mesma registada no ano passado.
Pode querer corrigir, como fez ontem o Sr. Primeiro-Ministro, o que talvez seja melhor. Traga-nos os números sobre a melhoria, porque ainda acrescenta que, no próximo ano, a diferença sobre o total da população activa é de uma décima de ponto percentual. Haverá uma diferença de uma milésima em relação ao total da população activa.
São as suas contas, mas não pode ter dois discursos. Até porque é conhecendo os problemas que o Sr.
Ministro se pode preocupar com eles.
Se está tudo tão bem, por que razão há uma taxa de desemprego feminino tão grave? Sr. Ministro, por que razão continua a aumentar, no «mar rosa» das suas boas notícias, o desemprego dos licenciados, em particular das mulheres licenciadas? Como é que tudo corre tão bem mas as pessoas que são mais necessárias para a qualificação (aqueles que saem dos politécnicos, do ensino superior, dos cursos de formação técnica) vão para o desemprego?

O Sr. José Junqueiro (PS): — Está a ver mal!

O Orador: — Como é que pode articular os números se não responde a estes problemas? Mas há ainda uma outra questão, e creio que essa ainda é mais importante, Sr. Ministro. O Sr. PrimeiroMinistro fez uma campanha dizendo que iria criar 150 000 novos postos de trabalho. Quando chegou ao Governo havia cerca de 450 000 desempregados, segundo os números oficiais.

O Sr. José Junqueiro (PS): — Não esteve cá de manhã!

O Orador: — Pedia-lhe, pois, que nos fizesse as contas Sr. Ministro: 450 000 menos 150 000 quantos são? Nas minhas contas são 300 000. Se resultar bem a política e a promessa for cumprida, criando 150 000 postos de trabalho onde havia 450 000 desempregados, ainda teremos 300 000 desempregados. Seria um problema grave que só parcialmente teria sido resolvido. Mas se as suas contas se limitam a contar só os empregos que se criam e não os desempregos que aumentam, arriscamo-nos a ficar como a Rainha de Copas na Alice no País das Maravilhas, que corre muito, corre muito, mas fica no mesmo sítio.
Quero saber se o seu abatimento dos 150 000 desempregados que são resolvidos podem, ou não, manter um desemprego de cerca de 400 000.
Diga-me, então, Sr. Ministro: 450 000 menos 150 000 são quantos? Afinal, os desempregados serão, no final da Legislatura, 450 000? Serão 400 000? Ou serão 300 000, como dizem as boas contas da aritmética e da responsabilidade política eleitoral? Se o ouvirmos responder a essa questão — e vamos ver se responde, como espero —, então saberemos da profundidade, do compromisso e da responsabilidade da sua promessa eleitoral. Se fugir a essa questão, como até hoje tem fugido, e já lá vão quase dois anos de Governo, então perceberemos que os números do emprego servem para ser exibidos nesta discussão, mas que não são, para si, pessoas nem problemas sociais e políticos que importa resolver.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro Vieira da Silva, trago-lhe uma questão concreta relacionada com uma das principais preocupações desta bancada: a competitividade da nossa economia e de uma melhor vida para as nossas empresas.
Como o Sr. Ministro sabe, foi recentemente publicado o Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, que regula a matéria da protecção social no desemprego, determina um novo regime jurídico em relação a esta matéria e tem uma grande novidade no que respeita às situações de subsídio de desemprego para mútuo acordo de cessação do vínculo de trabalho. Com este diploma, foi revogado o Decreto-Lei n.º 119/99, de 14 de Abril, que também em relação a esta matéria tinha uma regulamentação específica, mas muito «aberta».
Faltava, portanto, um diploma próprio em relação à questão do mútuo acordo e não havia uma definição em relação às situações de recuperação e de reestruturação das empresas.