16 DE NOVEMBRO DE 2006
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No que tem que ver com o Partido Socialista — e tendo eu tido o honroso encargo de coordenar o grupo de trabalho que elaborou, na sessão legislativa anterior, o projecto de lei de consenso relativo à procriação medicamente assistida e que foi aprovado neste Plenário nessa mesma sessão legislativa —, consideramos que essa matéria deveria ser objecto de legislação, e foi-o bem nessa sessão legislativa anterior, pelo que, em nosso entender, não carece de ser submetida a referendo.
Quero recordar que a preparação de legislação sobre procriação medicamente assistida (PMA) e sobre as técnicas inovadoras no domínio da procriação começou a ser tratada, neste País, através da criação de um grupo de trabalho específico, em 1986.
Foram sucessivas as tentativas de legislar sobre esta matéria e, por vicissitudes, as mais variadas, quer pela decisão de veto presidencial, em 1998, quer por sucessivas dissoluções do Parlamento ou por dificuldades de agendamento desta matéria, só na sessão legislativa anterior foi possível iniciar e concluir um processo que todos nós, os vários grupos parlamentares, consideramos ter sido desenvolvido com profundidade, com muita abertura e com a audição dos sectores mais representativos da sociedade que entenderam emitir opinião sobre este problema.
Descrevendo sucintamente esse processo, direi que foi realizada uma audição pública, nos primeiros dias de Janeiro de 2005, audição essa que decorreu durante cerca de um dia e meio, nesta Assembleia.
Posteriormente, a Comissão de Saúde criou um grupo de trabalho para tratar especificamente desta matéria, integrado, como é evidente, por todos os grupos parlamentares com assento na Comissão de Saúde e presidido por mim própria.
Nesse contexto, procedeu-se à audição de todas as entidades que não haviam tido a oportunidade de se pronunciar, através de intervenções escritas, naquela audição pública, audições estas que abrangeram mais de duas dezenas de entidades. Ouvimos não só peritos mas também representantes institucionais, desde pessoas que integram o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida até às várias ordens profissionais, bem como as associações de doentes, uma vez que, como todos sabemos, alguns dos problemas que hoje se colocam e que são relativamente sensíveis a este tipo de legislação passam pela adopção ou não da possibilidade, no texto legal, da investigação com células estaminais embrionárias. Este campo foi aberto e tem sido muito sustentado pelas associações de doentes, não só as de doentes diabéticos mas também as de doentes da área neurodegenerativa, precisamente por causa do enorme potencial que se pensa existir nas linhas de investigação com células estaminais, quer nas adultas, quer nas embrionárias, tendo em conta a evolução da ciência.
Um outro aspecto sensível que se suscitou teve a ver com a questão do acesso a estas técnicas, que estava decidido em alguns dos projectos apresentados e não estava noutro. A solução de consenso a que se chegou foi para uma restrição do acesso a estas técnicas, entendidas como técnicas terapêuticas e não como formas alternativas de procriação.
Uma outra área sensível, que é a do acesso à fecundação heteróloga, foi decidida no sentido de que pudesse ter lugar na aplicação destas técnicas.
É fundamentalmente sobre estes aspectos que se continua a suscitar um amplo debate na sociedade portuguesa, que nós consideramos importante e sempre actual. E, numa área de progressivo desenvolvimento científico, é bom termos a noção de que nunca haverá palavras finais sobre esta matéria.
O Partido Socialista, na altura, expôs e fez valer as razões pelas quais sustentava as soluções contidas no texto legal e continua a sustentá-las, razão pela qual se considera que não deve haver lugar, neste momento, a um referendo sobre esta matéria, não só porque, em nossa convicção, a sua complexidade não preenche os requisitos jurídicos do referendo mas porque está colmatado um vazio jurídico que era perigoso, preocupante e inaceitável, num Estado de direito e democrático, inserido, hoje em dia, numa comunidade científica internacional, na qual Portugal também quer participar e relativamente à qual coloca enormes esperanças.
Não somos pela proibição ilimitada, somos pela regulação sustentada na ética e na preocupação relativa às questões sociais e jurídicas que esta matéria suscita e consideramos que o texto legislativo que hoje vigora entre nós, mercê da promulgação que o Sr. Presidente da República entendeu conferir-lhe, regula adequadamente esta matéria.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Andrade Miranda.
O Sr. Carlos Andrade Miranda (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A regulamentação do exercício das técnicas de procriação medicamente assistida há muito que se impunha.
A permanente evolução dessas técnicas, o aumento da taxa de infertilidade conjugal, a multiplicação das instituições em que a PMA se pratica e o avolumar das questões éticas implicadas tornavam ainda mais premente a necessidade de tutela legal.
Era imperioso que o legislador introduzisse na ordem jurídica nacional um controlo ético sobre as aventuras científicas que se vinham praticando.
A Sr.ª Zita Seabra (PSD): — Muito bem!