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16 DE NOVEMBRO DE 2006

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O Orador: — Temos uma região mais próxima só com duas ilhas, com população, com residentes, e temos uma outra realidade mais afastada do continente com 9 ilhas habitadas. São realidades muito diferentes e não podemos ignorar isso na forma como manifestamos a nossa solidariedade para com estas regiões.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — Ora, não é tratar mal seja quem for. Seria tratar mal todos os portugueses, e também os portugueses do continente menos favorecidos, dar mais a quem tem 20% do seu PIB per capita acima da média nacional.

Aplausos do PS.

Mas introduzimos estas correcções, Sr.as e Srs. Deputados, com um elevado sentido de razoabilidade e de bom-senso. Dialogamos com as regiões, falamos com as regiões, ouvimos as regiões, contudo, dialogar não é ceder naquilo que achamos que é fundamental.

Protestos do PSD.

E, tratando-se de justiça e de equidade, não cedemos. Por isso, temos aqui a nossa proposta.
Mas devo dizer-lhes que desse diálogo nasceu também um sentido de razoabilidade e de bom-senso, como referi. E, por isso mesmo, tendo consciência das dificuldades que acarretaria, em particular para a Região Autónoma da Madeira, uma aplicação brusca e imediata dos recentes critérios desta nova lei, definimos um período de transição ao longo do qual procuramos atenuar o impacto financeiro,…

Protestos do PSD.

… garantindo condições financeiras à Madeira para prosseguir as suas políticas.

O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Caridade!

O Orador: — Assim, é com grande sentido de responsabilidade que levamos a cabo as nossas propostas.

Aplausos do PS.

E termino, Srs. Deputados, subscrevendo grande parte das considerações do Sr. Deputado Ricardo Rodrigues quanto à questão da constitucionalidade desta proposta.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Uma área de que ele percebe muito!

O Orador: — Gostaria de referir que o Governo teve o cuidado de ouvir dois reputados constitucionalistas nesta matéria, o Prof. Jorge Miranda e o Prof. Gomes Canotilho, e os seus pareceres não nos deixam dúvidas quanto à constitucionalidade desta proposta.
Lamento que o Sr. Deputado António Filipe tenha citado o Prof. Gomes Canotilho não referindo as suas conclusões quanto à constitucionalidade dessa lei e quanto à conformidade do estatuto político-administrativo da região com a nossa Constituição.

O Sr. António Filipe (PCP): — Citei o manual, aquilo que ele ensina aos alunos!

O Orador: — Recordo aos Srs. Deputados que se há alguma lei de valor reforçado essa lei é, sem dúvida, a Constituição da República Portuguesa.

Vozes do PS: — Muito bem!

Protestos da Deputada de Os Verdes Heloísa Apolónia.

O Orador: — E a nossa lei fundamental diz, no seu artigo 164.º, na alínea t), que é reserva absoluta da competência desta Assembleia o regime de finanças das regiões autónomas.

Vozes do PS: — Bem lembrado!

O Orador: — Repito: reserva absoluta! E o artigo 229.º, n.º 3, dessa mesma Constituição estabelece que as relações financeiras entre a República e a regiões autónomas são reguladas através da lei prevista nesta alínea t).