I SÉRIE — NÚMERO 20
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O Orador: — Desde a primeira hora que o PSD assumiu, com toda a clareza, esta premência legislativa.
Desde cedo que o PSD deu sinais claros de que participaria muito activamente na elaboração dessa lei e que não delegaria a sua responsabilidade no controlo político da sua criação, necessariamente, à luz dos critérios axiológico-normativos por que se rege.
Assim, chegada a hora, o PSD apresentou nesta Assembleia a sua própria iniciativa, o projecto de lei n.º 176/X. Participou activa e empenhadamente em todos as iniciativas preparatórias da discussão desta lei.
Empenhou-se em diminuir, tanto quanto lhe foi possível, a extensão dos danos éticos e civilizacionais que, necessariamente, adviriam da adopção das soluções defendidas pela extrema-esquerda parlamentar. Por isso, este grupo parlamentar honra-se das vitórias alcançadas.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!
O Orador: — Posto isto, Sr.as e Srs. Deputados, importa notar que o princípio da representatividade constitui uma das pedras basilares do nosso sistema democrático.
O referendo, por seu lado, como votação popular directa sobre determinada questão política, só é admitido pela Constituição em termos que não ponham em causa aquele princípio.
O referendo mantém uma posição subordinada e secundária face ao órgão representativo, por excelência, que é a Assembleia da República. Só em situações políticas excepcionais é que se justifica chamar directamente os cidadãos a condicionar determinado processo legislativo.
Ora, desde o início que o PSD deixou claro que não se demitiria da iniciativa legislativa nesta matéria, que não delegaria a sua responsabilidade política, que entendia que não se justificava uma consulta directa aos portugueses, que era a esta Assembleia da República que competia, em exclusivo, legislar sobre a procriação medicamente assistida. E é exactamente este o entendimento que mantém hoje.
Mas, apesar da clareza com que esta posição foi, desde cedo, por nós assumida, nada autorizava a abafar a voz daqueles que entendiam que a matéria deveria ser submetida a referendo.
A petição para um referendo de iniciativa popular sobre as questões da procriação medicamente assistida, subscrita por quase 80 000 portugueses, constituiu um acto político tão raro e tão valioso que nos mereceu profunda vénia e respeito.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!
O Orador: — Foi responsável por um movimento de reflexão nacional e por um debate público que, até à sua entrada na Assembleia da República, se prolongou por muitos meses. O impacto desse debate foi directamente sentido e recebido nesta Assembleia.
Perante tal força política, só os representantes de todos os portugueses, reunidos em sessão plenária da Assembleia da República, é que estariam legitimamente investidos para apreciar e votar aquela petição popular.
A Sr.ª Zita Seabra (PSD): — Muito bem!
O Orador: — Mas, para aqui chegar hoje, muito teve o Grupo Parlamentar do PSD de trabalhar.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Até queria adiar!…
O Orador: — Sob a influência ideológica do Partido Socialista, esta Assembleia titubeou e quase caía na vergonha de escorraçar aqueles que são a razão da sua existência.
O Partido Socialista, no afã de calar esta petição, depois de ter recusado dar-lhe oportunidade para ser votada, por duas vezes, ainda a vetou.
Depois de muitos sobressaltos, de todos conhecidos, a petição foi admitida e o processo legislativo pôde, enfim, continuar. Fez-se justiça! A Constituição foi cumprida e aos peticionantes foi devolvido o direito de cidadania.
Aplausos do PSD.
Sr.as e Srs. Deputados: A Assembleia da República legislou, entretanto, sobre a PMA.
Diga-se, no entanto, em abono da verdade, que a Lei n.º 32/2006 está longe de constituir um modelo ou, sequer, de reproduzir o que o PSD havia proposto no seu projecto.
Contém este texto a permissão da inseminação artificial com sémen de terceiro, que não do marido ou daquele com quem a mulher viva em união de facto, o que representa uma tentativa falhada de os beneficiários encobrirem uma infertilidade não eliminada, representa a negação da base genética da