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16 DE NOVEMBRO DE 2006

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paternidade e, em relação ao nascituro, priva-o da relação filial com o progenitor, desinserindo-o das suas raízes genéticas.
O anonimato, ou quase-anonimato, que lhe anda associado constitui uma flagrante violação do n.º 3 do artigo 26.º da Constituição da República, que consagra a garantia da dignidade pessoal e da identidade genética do ser humano, nomeadamente na criação, desenvolvimento e utilização das tecnologias na experimentação científica.
Também não é aceitável a moldura penal escolhida, que não garante adequada prevenção geral e especial dos crimes que andam associados a esta matéria.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Quem, como nós, privilegia o respeito pela dignidade humana e o valor intrínseco não instrumental da pessoa não pode manifestar a sua adesão a esta lei.
A natureza híbrida das soluções adoptadas em torno do estatuto ético-jurídico do embrião humano desfigurou irremediavelmente esta lei. Assim, o PSD manter-se-á atento a tudo o que venha permitir corrigir estas entorses e não deixará de procurar rever as soluções jurídicas em sede parlamentar, sem necessidade, no entanto, de recorrer à consulta directa aos portugueses.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.

O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda votou favoravelmente a lei da procriação medicamente assistida, na sequência do contributo que fomos dando à sua elaboração e redacção, a partir de um projecto de lei que, na altura própria, apresentámos sobre PMA e direitos reprodutivos.
Portanto, é natural que o Bloco de Esquerda vote contra a realização deste referendo sobre as questões da procriação medicamente assistida, tal como já tinha votado contra o parecer da Comissão de Saúde, quer por razões formais quer por razões substanciais, e isto sem sentirmos a necessidade de voltar à discussão sobre todo o processo que conduziu à admissão da petição que esteve na origem deste projecto de resolução, sobre o qual expressámos, na altura própria, as nossas reservas e discordâncias.
O referendo que nos é proposto é sobre a PMA, mas na realidade visa inviabilizar a PMA, impedir o acesso às técnicas que a PMA hoje permite, como resulta claramente da combinação das duas primeiras perguntas.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Exactamente!

O Orador: — O sucesso deste referendo seria o insucesso e a frustração de muitos milhares de casais no seu esforço para vencer a infertilidade e alcançar a procurada felicidade de ser mãe e de ser pai.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!

O Orador: — Não é legítimo, é mesmo moralmente reprovável, impedir a realização das expectativas pessoais de tantos seres humanos quando os avanços da ciência e da técnica permitem abrir-lhes uma janela de oportunidade e de esperança nas suas vidas.
Esta Assembleia aprovou, há pouco mais de três meses, uma lei sobre a PMA. É uma lei que surge com duas décadas de atraso. O referendo que nos é proposto, a realizar-se, traduzir-se-ia em novo adiamento e em novos atrasos que os portugueses não compreenderiam que esta Assembleia viesse a permitir três meses depois de aprovada a própria lei.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Muito bem!

O Orador: — O referendo que nos é proposto inclui três perguntas e todas elas contrariam o que a lei do referendo determina quanto à sua formulação: à primeira falta objectividade, clareza e precisão; a segunda sugere o sentido da resposta e a terceira radica numa evidente falsidade, na exacta medida em que a lei aprovada por esta Assembleia não autoriza a maternidade de substituição, ao contrário, proíbe-a e sanciona-a.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — É uma mentira!

O Orador: — Nos termos que nos são propostos, este referendo não pode ser aprovado – não pode e não deve! O problema da infertilidade e o recurso às técnicas da PMA são matérias extremamente complexas. É uma problemática que deve manter-se no terreno da objectividade e da racionalidade científicas, sem cair na vulgarização, no preconceito ou na crendice, para onde a realização deste referendo inevitavelmente deslocaria o debate.