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30 DE NOVEMBRO DE 2006

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Protestos do CDS-PP.

Repito: até este momento, os deficientes das Forças Armadas com mais baixos rendimentos não beneficiavam em nada da norma que existia no Código. Com a proposta apresentada, todos — repito, todos! — os deficientes das Forças Armadas, tanto os que têm rendimentos mais baixos como os que têm rendimentos mais altos, vão beneficiar de uma dedução à colecta, acrescida às outras deduções à colecta.

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Não é verdade!

O Orador: — Mais: os deficientes das Forças Armadas, caso tenham um grau de deficiência igual ou superior a 90%, também usufruirão de uma outra norma, com efeito cumulativo. Digamos que um cidadão, sujeito passivo, deficiente tem uma dedução à colecta, proposta do Governo, de três salários mínimos nacionais; se este cidadão deficiente for das Forças Armadas tem ainda mais um salário mínimo nacional de dedução à colecta; e, se esta deficiência for igual ou superior a 90%, tem ainda outro salário mínimo nacional de dedução à colecta. Sr. Deputado, há-de convir que cinco salários mínimos nacionais de dedução à colecta, directos,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — É por isso que eles estão tão contentes!

O Orador: — … a acrescer às outras deduções à colecta previstas especificamente para os cidadãos portadores de deficiência e às deduções à colecta previstas para o comum dos cidadãos, que também se aplicam, obviamente, aos cidadãos portadores de deficiência, dá um conjunto de benefícios, na esmagadora maioria das situações, muito mais benéfico para os deficientes das Forças Armadas — e já agora sugiro ao Sr. Deputado Eugénio Rosa que faça estes ensaios — do que o regime em vigor até hoje.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — É Candal, ninguém leva a mal!

O Orador: — Finalmente, quero deixar uma última nota à referência que a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia fez sobre a convergência dos regimes de tributação dos rendimentos do trabalho e dos rendimentos das pensões.
Peço ao Sr. Deputado Eugénio Rosa que me corrija, se eu estiver enganado, quanto a um parecer da CGTP — Intersindical Nacional relativo ao Orçamento do Estado para 2006, quando começou esta convergência de regimes.

Protestos do Deputado do PCP Eugénio Rosa.

Estou enganado? Vou passar a ler, mas se o parecer que V. Ex.ª fez não foi este diga-me.
O parecer diz: «É imperativo obter uma maior justiça fiscal». Depois, diz ainda: «Existem alguns sinais no OE/2006 que pretendem introduzir uma maior justiça relativa: (…)». Quais eram? Primeiro, a criação de um novo escalão de 42% (foi criado no ano passado e este ano não há alterações neste aspecto) e,…

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Não teve efeito nenhum!

O Orador: — segundo, «a proposta de OE procede a uma aproximação gradual da tributação das pensões à tributação dos rendimentos de categoria A (…)». Esta era uma medida de aumento da justiça fiscal vista pela CGTP no ano 2006, que é referida novamente no parecer deste ano, já sem uma tão acentuada análise sobre o mérito da mesma mas constatando a continuação. Logo, venhamos à origem para ver análise de mérito que faziam, que era de aumento da justiça.
E, finalmente, para percebermos do que estamos a falar, este é o gráfico…

Neste momento, o orador exibe um gráfico com o título Rendimentos da categoria A a H.

Protestos do Deputado do PCP Eugénio Rosa.

Não, este é o gráfico!

Protestos do Deputado do PCP Eugénio Rosa.

Sr. Deputado, como se pode ver, a linha que está acima é a dos encargos obrigatórios suportados pelos rendimentos do trabalho (fisco e contribuições para a segurança social) e as linhas que estão abaixo são as do tratamento dado aos rendimentos de pensões antes e depois deste Orçamento do Estado. Admito que não se