I SÉRIE — NÚMERO 23
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ter taxas diferenciadas das empresas de maior dimensão. Não faz sentido esta discriminação e está aqui em causa o princípio da igualdade, de resto consagrado constitucionalmente.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Não percebeu nada!
O Sr. Presidente: — Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, muito rapidamente, queria perguntar ao Sr. Deputado Victor Baptista se era capaz de dissertar um pouco sobre o seu sentido de igualdade, porque não o percebemos bem.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Isso é uma definição impossível!
O Orador: — Em segundo lugar, já agora, gostaria que me explicasse em quê é que uma autorização legislativa contraria esse mesmo princípio da igualdade.
Em terceiro lugar, queria que me dissesse se não está preocupado com a situação das pequenas e médias empresas, em Portugal.
Devo dizer-lhe que esta medida existe noutros Estados e dissemos que há dúvidas levantadas pela União Europeia em relação à mesma, mas também não fomos nós que viemos para os jornais dizer que íamos aplicá-la, foi o Governo, foi o Partido Socialista.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Ah!…
O Orador: — Por isso mesmo, agora, uma autorização legislativa deixava o campo aberto para puderem utilizá-la, ultrapassados que estejam os limites legais.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.
O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, esta proposta relativa ao artigo 52.º não é só isso, ela propõe um regime especial da taxa de IRC para as pequenas e médias empresas que tenham a dispersão do seu capital em bolsa de valores.
Portanto, há aqui, claramente, uma discriminação, que é assumida pela própria proposta! E é esta a questão que estamos a colocar, nomeadamente a do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição da República Portuguesa!
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Precisa de lê-lo melhor!
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo pedidos de palavra em relação aos artigos 53.º e 54.º, vamos passar ao artigo 55.º.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Este Orçamento tem várias marcas, mas talvez uma das mais importantes seja o facto de não ter nenhuma proposta sobre o combate ao branqueamento de capitais e o combate à corrupção e, em particular, não surgir nenhuma proposta da parte do Governo ou do Partido Socialista que ataque o branqueamento de capitais na sua origem, na informação que permite fazer uma estratégia eficaz de alteração desta vergonha.
A proposta que o Bloco de Esquerda faz no artigo 55.º-A é, simplesmente, a de determinar o registo obrigatório de movimentos de capitais pelas sociedades financeiras ou instituições bancárias quando são superiores a 10 000 €. É certo que a maioria não o aprova, o Sr. Ministro das Finanças já disse que era uma «proposta de Big Brother» e o Partido Socialista está certamente convencido que ela é inconveniente.
Quero chamar-vos à atenção, Sr.as e Srs. Deputados, para que, quando adiante votarmos o regime geral das infracções tributárias, vai ser aprovada uma proposta que diz o seguinte: se alguém levar uma mala de dinheiro com valor igual ou superior a 10 000 euros por um aeroporto português e não o declarar, tem que pagar uma coima. Fica, portanto, claro que o Governo aceita a obrigatoriedade de declaração se for uma mala de dinheiro mas recusa em absoluto a obrigatoriedade da declaração se for uma transferência bancária! É o «Big Brother»! Vejamos um caso concreto: alguém tem uma comissão secreta – corrupção – de alguns milhões de euros num negócio de venda de um jogador de futebol. Se levar a mala numa viagem para um offshore, tem uma coima e algum incómodo, porque não declarou e tinha que declarar, mas se fizer a transferência pelo banco já não tem que declarar nada e já não há nenhum incómodo, ou seja, os bancos «lavam mais branco».