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I SÉRIE — NÚMERO 25

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O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — É verdade!

O Orador: — Ou é a governadora civil que tem de actuar ou são os chefes militares que manifestam o seu receio em relação a este tipo de manifestações. Verifica-se uma ausência total do Sr. Ministro da Defesa Nacional em relação a estas questões,…

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — …, quando devia assumir a responsabilidade que lhe compete. De facto, ainda não percebemos se o Governo concorda ou não com a proibição da manifestação. Apenas disse que a Sr.ª Governadora Civil se pronunciou pela proibição da manifestação e que todos temos de cumprir a lei, mas nada disse sobre se essa manifestação podia pôr em causa a coesão das Forças Armadas, sobre o que apenas as chefias militares se pronunciaram, e que se era esse o entendimento das chefias militares nós teríamos de o acatar.
Portanto, a ausência do Governo nesta matéria — o que faz é esconder-se atrás de outro tipo de entidades — é lamentável. Gostaria, pois, que o Sr. Deputado António Filipe comentasse este aspecto.
Em relação à última parte da sua intervenção, em que se referiu a um dirigente da Associação Nacional de Sargentos, queria dizer o seguinte: em primeiro lugar, o Regulamento de Disciplina Militar (RDM) e o Código de Justiça Militar permitem, de facto, a aplicação deste tipo de sanções. Podemos é concordar ou não concordar com as razões que motivaram estas sanções.
Por outro lado, tal como o Sr. Deputado referiu, e com razão, este tipo de sanções podem admitir recurso para os tribunais. E houve, de facto, uma decisão de um tribunal que revogou a decisão em causa. Ainda não consegui entender a atitude da Marinha de não acatar a decisão judicial, e desconheço se houve ou não recurso dela. Não sei! Mas a verdade é que houve uma decisão do tribunal e todos temos de obedecer às decisões dos tribunais. Se as Forças Armadas — e bem — exigem o cumprimento da lei e das obrigações a que a condição militar se obriga, também é verdade que a instituição militar tem de cumprir as decisões dos tribunais, pelo que esta atitude final não fica bem.
Termino, Sr. Deputado, dizendo o seguinte: o PSD e o CDS, em sede do debate do orçamento da defesa nacional, teceram aqui críticas a esse mesmo orçamento por o considerarem insuficiente para as necessidades das Forças Armadas, enquanto o PCP e o BE afirmaram que ele era suficiente. Ora, parece que, afinal, tínhamos razão quando alertámos para esse défice de verbas em relação à defesa nacional.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, o Bloco de Esquerda converge nas críticas do Partido Comunista quando diz que direitos, liberdades e garantias dos militares foram ofendidos, quer pelas chefias militares quer pelo Ministro da Defesa Nacional.
Devemos dizer, acerca desta matéria, que uma das conquistas de Abril foi o direito de manifestação, direito que está expresso constitucionalmente. Não há entidades administrativas que possam coarctar ou cercear, seja de que modo for, este direito fundamental. As autoridades administrativas podem, por meros impedimentos técnicos, sugerir alternativas ao exercício do direito de manifestação, mas não há forma — e esta é uma questão fundamental da democracia saída do 25 de Abril —, ao contrário do que acontecia no tempo do antigo regime, de as autoridades administrativas impedirem, esvaziarem o direito de manifestação.
E tanto assim é que, em relação ao que sucedeu, de forma algo surrealista, com o «passeio dos militares» no Rossio, como manifestação do seu descontentamento, o Sr. Deputado António Filipe assinalou o absurdo de ter sido proibido algo que nem sequer tinha sido solicitado! Há ainda um outro absurdo nesta questão, que passo a explicar.
Independentemente de haver ou não a anuência da autoridade administrativa, sempre que as chefias militares e/ou o Ministro da Defesa Nacional entendam — o que parece suceder sempre — que o exercício do direito de manifestação por parte dos militares lesa a coesão e a disciplina das Forças Armadas, acontece um outro absurdo, que é o esvaziamento casuístico, caso a caso, de um direito fundamental que foi aprovado por unanimidade na Assembleia da República: o direito de manifestação, em certas condições, dos profissionais das Forças Armadas.
Portanto, desde já, as autoridades criaram uma situação que é absolutamente inaceitável. Ou seja, o que a lei concede, a autoridade política ou uma autoridade administrativa vai anulando, caso a caso, sendo deste modo negado um direito fundamental.
Uma outra questão, também abordada pelo Sr. Deputado António Filipe, é a de não ter sido acatada uma ordem judicial, o que é gravíssimo. E gravíssimo é, também, o silêncio incompreensível do Sr. Ministro da