9 DE DEZEMBRO DE 2006
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publicamente nos termos em que o fez e por a hierarquia ter considerado que não estava correcto —, possa ser aplicada uma medida privativa de liberdade. Isto é absolutamente desproporcionado!
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É evidente!
O Orador: — Mais ainda quando é um tribunal que o afirma.
Tenho o maior respeito pelas Forças Armadas, como sabem, mas elas inserem-se dentro da legalidade democrática. Portanto, não se pode, sem mais nem menos, deixar de cumprir uma decisão judicial que tem que ver com a liberdade de um cidadão em concreto que se viu privado de um dos mais fundamentais direitos humanos.
Vozes do PCP: — Muito bem!
O Orador: — Portanto, esse é um objecto de discussão, mesmo do ponto de vista legislativo, se quiserem, já que o Sr. Deputado Marques Júnior apelou a uma reflexão. Creio que as questões para cuja reflexão apelou merecem essa reflexão, mas esta também merece. Estamos a falar da proporcionalidade da aplicação de medidas privativas de liberdade em sede disciplinar. Se é aceitável que existam, elas têm de ser aplicadas de forma proporcionada e o Estado de direito democrático tem de ter mecanismos eficazes para evitar que haja abusos na aplicação de medidas dessa natureza. Essa é a questão essencial que aqui queríamos trazer.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Rebelo.
O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço à Mesa que proceda à distribuição do Decreto-Lei n.º 406/74, de 29 de Agosto, que é exactamente o diploma que regulamenta as manifestações.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Nós conhecemos!
O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Não pode se acusado de ser um documento reaccionário, porque foi assinado pelo antigo primeiro-ministro Vasco Gonçalves e pelos ministros Costa Brás e Salgado Zenha.
Concordo que este decreto-lei está desactualizado, mas é o que vigora. Portanto, os governadores civis podem recorrer a este decreto-lei.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — E há também a Constituição!
O Sr. Presidente: — Será distribuído se o Sr. Deputado o fizer chegar à Mesa.
Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Strecht.
O Sr. Jorge Strecht (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em menos de um mês, o Governo e os parceiros sociais surpreenderam o País com dois acordos de concertação social sobre matérias indispensáveis para o desenvolvimento económico e social de Portugal. Primeiro, o acordo sobre a reforma da segurança social e, agora, o acordo sobre a fixação e a evolução do salário mínimo nacional.
Com efeito, reconhecendo que o salário mínimo nacional apresenta em Portugal um valor demasiado baixo e que é da mais elementar justiça social promover o seu aumento de forma gradual, tendo em conta a realidade económica do País, o Governo e os parceiros sociais, todos os parceiros sociais, celebraram, no passado 5 de Dezembro, um acordo histórico sobre a fixação e a evolução do salário mínimo nacional.
Este acordo tripartido, que fixa o valor do salário mínimo nacional em 403 € para o próximo ano e que prevê o seu aumento gradual de modo a atingir, em 2009, o valor de 450 € e, em 2011, o valor de 500 €, assume um enorme significado para os milhares de trabalhadores portugueses que auferem esta retribuição e dá-nos razões para encararmos o futuro do País com mais optimismo e confiança.
O Sr. José Junqueiro (PS): — Muito bem!
O Orador: — Quero, por isso, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, saudar os parceiros sociais e o Governo por terem chegado a acordo sobre a evolução do valor do salário mínimo nacional nos próximos anos, questão sensível, importa reconhecer, mas que se afigura indispensável para a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores portugueses e para o desenvolvimento da nossa economia.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este acordo histórico, que só é possível graças à desindexação do salário mínimo nacional de inúmeros indicadores de despesa e receita do Estado, vem permitir que o salário