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9 DE DEZEMBRO DE 2006

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Defesa Nacional acerca deste facto, porque não há nem pode haver nenhuma área da vida nacional que se subtraia à ordem do Direito e às decisões judiciais.
É inaceitável que tal aconteça com a cobertura escandalosa de decisões de uma chefia militar que não tem poderes para o fazer! E é ainda mais inaceitável que um ministro de um governo democrático, de um governo que tem a obrigação de subordinar o poder militar ao poder civil, (ao poder legitimamente constituído, ao poder democrático) não o tenha feito, e não o tenha feito com todo o vigor e firmeza, porque se trata de um precedente que não pode ter, da parte do Governo e das autoridades, uma actuação pusilânime. Deve haver, sim, uma actuação firme, absolutamente condenatória e preventiva para que não se repitam situações congéneres.
Neste ponto, Sr. Deputado António Filipe, acompanhamos a intervenção que fez e deixamos ao Partido Socialista, à bancada maioritária, o desafio de corrigir as atitudes erradas da parte do Governo e, também, de fazer uma crítica às chefias militares.

Aplausos do BE.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para responder aos primeiros dois pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, respondo, desde já, aos dois primeiros pedidos de esclarecimento, que agradeço, dos Srs. Deputados João Rebelo e Luís Fazenda.
Registo que convergimos (e o Sr. Deputado João Rebelo salientou-o na sua intervenção) na constatação de que estamos perante um ataque absurdo ao estatuto da condição militar, que viola frontalmente as Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar, onde se prevê que nalgumas matérias, designadamente de saúde e de segurança social, os militares tenham uma contrapartida daquilo que esse mesmo Estatuto lhes impõe em termos de restrição de direitos, e não apenas, também do risco que está inerente cumprimento das suas missões e que não é exigido à generalidade dos cidadãos ou dos funcionários públicos.
Se é verdade que o ataque do Governo não é apenas contra os militares mas contra a generalidade dos funcionários públicos, há aqui, contudo, uma situação de equiparação sem mais, cega, dos militares a todos os outros funcionários, o que, de facto, não faz sentido, tendo em conta a especificidade do seu estatuto.
É certo que o Governo, no seu ataque aos direitos dos cidadãos, não poupa ninguém e, portanto, não atinge apenas os militares.
Em relação à questão da manifestação, o Sr. Deputado João Rebelo vem dizer que os governadores civis podem proibir manifestações. Não sei onde é que isso está na lei! O que sei é que, na Constituição, o direito de manifestação não está dependente de nenhuma autorização…

Vozes do PCP: — É verdade!

O Orador: — … e a Constituição é directamente aplicável em matéria de direitos, liberdades e garantias.
O que está previsto na lei é algo diferente! Prevê-se que a manifestação deva ser comunicada, com 48 horas de antecedência, ao governo civil, se for nas capitais de distrito, ou aos presidentes de câmara. Ora, gostava de saber se numa qualquer manifestação convocada para Lisboa — e não estou a falar da dos militares — o governo civil reivindicaria o direito de a poder proibir e, ainda, se a manifestação fosse em Algés, se o Sr. Deputado João Rebelo acha que o Dr. Isaltino Morais tinha poderes para a proibir! É óbvio que não tinha, tal como o governo civil não tem!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Claro!

O Orador: — Obviamente, a comunicação com 48 horas de antecedência tem a ver com eventuais necessidades de ordenamento de trânsito, de corte de trânsito ou outras medidas, mas não significa que, se houver um incumprimento desse prazo de 48 horas, a manifestação possa ser proibida pelo governo civil.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Ora bem!

O Orador: — Esse é um manifesto equívoco! E tanto é assim que o absurdo é maior neste caso dos militares. E é maior porquê? Porque não foi convocada manifestação alguma, que, aliás, não ocorreu — não vimos palcos, nem intervenções públicas —, mas a Governadora Civil de Lisboa desconfiou que poderia haver uma manifestação e, então, proibiu uma manifestação que nunca foi convocada e que ninguém quis realizar.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É um absurdo!