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I SÉRIE — NÚMERO 25

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O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem de concluir.

O Orador: — Vou já terminar, Sr. Presidente.
Há um elemento que também gostaria de referir. Os militares, como qualquer cidadão, têm direito à manifestação, estando previstas restrições especiais que os militares têm de cumprir. Ora, quero aqui dizerlhe, com toda a clareza, que não pode, de uma forma sistemática, ser invocada a situação de coesão e disciplina das Forças Armadas para anular qualquer tipo de manifestação. Esse elemento tem de ser ponderado e reflectido em sede própria porque, administrativamente, pode eliminar qualquer tipo de manifestação. Há, portanto, aqui um elemento sobre o qual temos de ponderar e reflectir.
Sr. Deputado, há, porém, outro elemento absolutamente essencial a ter em conta — e com isto pretendo terminar. As Forças Armadas que fizeram o 25 de Abril — já agora respondo também àquele outro camarada que disse «Não foi para isto que se fez o 25 de Abril» — fizeram-no porque querem umas Forças Armadas disciplinadas, coesas, ao serviço da Pátria, ao serviço da Nação; não querem umas Forças Armadas indisciplinadas, porque essa indisciplina pode pôr em causa a verdadeira essência das Forças Armadas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, agradeço ao Sr. Deputado Henrique de Freitas as questões colocadas e ao Sr. Deputado Marques Júnior os comentários proferidos.
O Sr. Deputado Henrique de Freitas começou a sua intervenção dizendo que eu era saudoso — não sei de quê. Julgo que o Sr. Deputado é que é saudoso da «brigada do reumático»,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Orador: — … porque a concepção de Forças Armadas que aqui defende é mais parecida com isso do que com umas Forças Armadas dignas de um regime democrático, como julgo que são as nossas. Aqui incluo as chefias militares e os militares que servem nas Forças Armadas, que penso serem dignos de um regime democrático.
Aliás, passando já para um dos comentários do Sr. Deputado Marques Júnior, entendo que o Sr. Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas tem uma legitimidade indiscutível para se pronunciar junto do Governo, como fez de forma adequada — o facto de a carta ter sido tornada pública não foi da sua autoria, segundo esclareceu. O facto de o conteúdo das suas preocupações ter vindo para a opinião pública não faz com que ele fique equiparado a uma associação de militares que se manifesta em defesa dos seus direitos.
Creio que cada um terá o seu título de legitimidade. As associações têm a legitimidade que a lei e a Constituição lhes conferem para actuarem da forma que consideram adequada — e muito bem — e o mesmo fazem as chefias militares. Cada um tem o seu título de legitimidade próprio, que é diferente, mas ambos legítimos.
Porém, entendo que, pelo conteúdo que expressou, a carta do Sr. Almirante CEMGFA ao Sr. Ministro da Defesa Nacional vem, afinal, implicitamente, vem dar razão aos militares quando manifestam a sua indignação por diversas formas.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Esse é que é o problema!

O Orador: — Há uma questão que o Sr. Deputado Henrique de Freitas coloca e que não faz sentido. Ou seja, diz que as associações dos militares só podem pronunciar-se pela via hierárquica. Ó Sr. Deputado, não é isso que está na lei! Para isso não valia a pena aprovar uma lei sobre o associativismo militar. Essa quase parece a posição da Sr.ª Governadora Civil quando considera que pode proibir manifestações. Se as associações militares existem legalmente e não se podem pronunciar sobre os assuntos que dizem respeito aos militares, então para que servirão essas associações?!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Claro!

O Orador: — Há uma questão que considero muito grave e que tem a ver com a aplicação das medidas privativas de liberdade. A Constituição e a lei portuguesa prevêem as medidas privativas de liberdade em situações muito excepcionais, mesmo para os criminosos. Isto é, não é qualquer crime que implica a aplicação de uma pena privativa da liberdade. É preciso ser um crime grave. Ora, se assim é do ponto de vista da política criminal, por maioria de razão o será do ponto de vista disciplinar. Não faz qualquer sentido que se possa admitir que, por delito de opinião — repito, por delito de opinião, porque é o que está em causa; a punição foi aplicada ao Vice-Presidente da Associação Nacional de Sargentos por se ter pronunciado