21 | I Série - Número: 035 | 12 de Janeiro de 2007
O Sr. Deputado diz que é essencial apostar na Investigação e Desenvolvimento. Estou 100% de acordo consigo! Mas, então, por que é que retiraram o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial (SIFIDE) e teve de ser este Governo e esta maioria a repor o sistema? O Sr. Deputado diz que são precisas medidas contextualizadas. São, sim senhor! Por isso é que a medida que referiu sobre os táxis não é única, pertence a um conjunto de cento e tal medidas organizadas e estruturadas no Plano Nacional para as Alterações Climatéricas.
Estou, pois, totalmente de acordo com a sua doutrina, o único problema que a sua intervenção tem é que a sua própria prática é exactamente contrária à doutrina que aqui expendeu.
O Sr. Miguel Almeida (PSD): — Não é verdade!
O Orador: — Passemos ao caso dos combustíveis. Os preços reflectem os custos, como disse, e bem, o Sr. Deputado Hugo Velosa, e até pensei que ia citar Monsieur de La Palice,…
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Não, não! Não faria o mesmo que o Sr. Ministro costuma fazer!
O Orador: — … mas não citou. E pode citá-lo sempre que entender útil.
Mas a evolução dos preços deve acompanhar a evolução dos preços do crude para cima e para baixo.
Aliás, ainda esta noite o preço da gasolina baixou 1,5 cêntimos, em função das recentes descidas do preço do crude.
O Sr. José Junqueiro (PS): — Bem lembrado!
O Orador: — O que é que o Governo pode fazer? Pode fazer duas coisas, e tem-nas feito.
Em primeiro lugar, o Governo pode tomar medidas de natureza excepcional, usando as competências que são suas, quando se verifica o risco de, em função de uma escalada de preços na matéria-prima, poder resultar uma escalada de preços finais para o consumidor. Foi o que fizemos! Quando o Ministério das Finanças, no 2.º semestre de 2006, não activou a disposição do Programa de Estabilidade e Crescimento para o aumento do ISP, fê-lo intervindo acertadamente no sentido de evitar uma escalada de preços.
Em segundo lugar, o Governo pode defender a concorrência e dar todos os instrumentos legais e recursos necessários à Autoridade da Concorrência, porque, como muito bem disse o Sr. Deputado Agostinho Lopes, é preciso combater a cartelização, é preciso combater os monopólios e os monopsónios, é preciso combater tudo aquilo que distorce o funcionamento da concorrência. Dessa parte da sua intervenção, gostei, Sr. Deputado! Mas não consigo perceber, a não ser pela conseguida e admirada, por todos nós, inteligência estratégica e táctica do PCP, que nos mesmíssimos 4 minutos se possa fazer o louvor da concorrência e o opróbrio à cartelização e, ao mesmo tempo, a denúncia violenta da liberalização e da formação dos mercados. Isto é que não consigo perceber,…
Vozes do PCP: — Está à vista!
O Orador: — … mas certamente o PCP atinge coisas que a minha pobre inteligência não consegue acompanhar.
A questão do pão, colocada pela Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, é uma boa questão. O pão é hoje regulado por um sistema chamado «regime de preços vigiados», isto é, os preços são formados livremente e há a obrigação de comunicação à entidade oficial. Para que é que se faz esta comunicação? Para que a entidade oficial, no caso a Autoridade da Concorrência, possa, justamente, verificar se os preços estão a ser formados legitimamente ou se há movimentos de cartelização. E o caso do pão é evidente, porque é um caso empírico. Em 2004, a Autoridade da Concorrência atribuiu uma coima de 9 milhões de euros a uma dezena de empresas de moagem, se não me falha a memória, que acusou de, por via de cartelização, estarem a provocar o aumento artificial do preço do pão.
Portanto, entendamo-nos: quando os preços são definidos pelo mercado, o Estado não pode demitir-se da sua função de regulação do mercado e de fiscalização em nome dos princípios que constituem o mercado, o principal e o mais eficiente dos quais é a concorrência.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — E os transportes?!
O Orador: — Mas, quando os preços são objecto de outro processo de formação, que é o caso, designadamente, dos transportes, como muito bem salientou o Sr. Deputado José Soeiro, aí, a intervenção do Governo é dupla. Ou seja, o Governo pode intervir, na medida em que tem a autoridade de homologação de preços, nos casos que referi. E, nestes casos, insisto, a regra seguida pelo Governo foi a de não aumento dos preços em termos reais, mas, sim, de um ajustamento em função da inflação. Não vou ocupar o