38 | I Série - Número: 055 | 2 de Março de 2007
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Ministros de Estado e das Finanças e dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: Devo dizer que termino este debate com alguma preocupação, tendo em atenção, desde logo, a última afirmação que aqui foi feita pelo Sr. Deputado Victor Baptista: a de que há muitos quadros políticos que podem dirigir a Direcção-Geral dos Impostos.
Parece-me não ser essa a melhor visão em relação a esta matéria, em que o que é essencial é a competência de natureza técnica. Parece-me que continuamos sem saber qual a visão que o Sr. Ministro de Estado e das Finanças tem do que deve ser a Administração Pública em Portugal, se uma Administração Pública eficiente e com resultados, se uma Administração Pública miserabilista. Continuamos, em relação a todas essas matérias, sem nenhumas certezas e cheios de dúvidas, que serão dissipadas também durante os próximos dias.
Mas há uma outra matéria que marca muito este debate, que tem a ver com o equilíbrio necessário entre o combate à fraude e à evasão fiscais e garantias. Ouvi o Sr. Ministro dizer aquilo que é natural: «Temos em atenção o necessário equilíbrio dentro desta matéria. O combate à fraude e à evasão fiscais é essencial, mas também é essencial respeitar os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.» O Sr. Ministro saberá, com toda a certeza, tal como o Sr. Secretário de Estado, que esta é a matéria actualmente mais discutida quando se fala em fraude e evasão fiscais. Mas devo dizer que os casos concretos que dão conta do respeito que este Governo tem pelas garantias dos contribuintes deixam-nos espantados.
Vamos ao primeiro caso, que tem a ver com a derrogação do sigilo bancário quando um cidadão utiliza um direito que é legítimo e que, para além do mais, está constitucionalmente consagrado: o direito a recorrer aos tribunais ou à administração.
A situação é muito simples. Há um erro da administração fiscal e o contribuinte pensa: «Tenho várias hipóteses; posso reclamar ou posso até optar logo pela impugnação». E, então, pergunta para si próprio, se calhar até a um domingo à noite: «Será que se eu reclamar desta dívida fiscal que me foi atribuída de uma forma indevida vou ver o meu sigilo bancário levantado?» «Sim, vou.» — é a resposta. Mas tem outra hipótese: «Será que se eu impugnar vou ver o meu sigilo bancário levantado?» «Sim, vou.» — é a resposta.
Então pensa numa terceira questão: «Mas será que eu, então, vou reclamar ou impugnar?» «Não, não vou.» Mas pode ainda fazer uma quarta pergunta: «Será que se não me levantassem o sigilo bancário eu reclamava ou impugnava?» «Sim, reclamava.» É esta a forma como VV. Ex.as demonstram o respeito em relação às garantias do contribuintes. É nova, se calhar é muito eficaz, mas é fundamentalmente eficaz para o Estado, não para os cidadãos.
Porém, há outros casos, como o de saber se um contribuinte deve, ou não, impugnar uma qualquer dívida fiscal perante os tribunais. Nesse caso o contribuinte pensa: «Eu irei impugnar, mas vão passar anos, anos e anos até que essa pendência se resolva.» Basta olhar para os números dos tribunais administrativos e fiscais do Porto e de Lisboa — estamos a falar dos locais onde se situam as sedes das principais empresas.
Algo curiosíssimo é o seguinte: as impugnações de valor superior a 1 milhão de euros correspondem, aproximadamente — foi dito, e é um dado —, a 60% do valor total que se está a discutir nos tribunais administrativos e fiscais. Pois todas elas demoram anos, anos e anos, e muitas delas terminam com razão para os contribuintes. É extraordinário que, em Portugal, para se poder impugnar uma dívida que se tem para com o Estado se tenha de estar durante alguns anos com problemas de liquidez! Isto é o contrário da competitividade. Isto é o contrário daquilo que deve ser um Estado de direito.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A melhor forma de analisar o relatório que o Governo apresenta sobre a evolução do combate à fraude e evasão fiscais é proceder a uma comparação global com o que aqui foi dito e ficou escrito há um ano, quando debatemos igual relatório referente ao ano de 2005.
Nessa altura, o Governo considerou — e bem — «uma prioridade nacional» o combate à fraude e à evasão fiscais, o alargamento da fraude tributária, partindo de uma base quantificada finalmente estimada e consensualmente reconhecida.
Confirmava, então, o Governo que a «economia subterrânea» em Portugal representava qualquer coisa como 22% do PIB, um fenómeno só comparável ao existente na Itália e na Grécia, muito acima dos valores médios estimados para a União e para os países da OCDE.
É verdade que o Governo nunca fixou metas e procurou na altura fugir aos desafios que esta bancada lhe dirigiu para definir objectivos —certamente aproximados — para a redução do peso da «economia subterrânea». Mas é também verdade que, esperava o PCP, o Governo fizesse o «trabalho de casa» e acompanhasse a evolução global do fenómeno, definindo critérios que permitissem quantificar (ou, no mínimo, estimar) os ganhos obtidos neste combate nacional contra a evasão fiscal e a economia paralela.
Concluímos agora, pela leitura do relatório este ano, que o Governo se esqueceu deste relevante e importante pormenor.