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27 | I Série - Número: 063 | 23 de Março de 2007

Relativamente à questão económica, a situação é a seguinte: V. Ex.ª diz que o objectivo do Governo é um objectivo de Legislatura, mas não explica porque é que o crescimento, em Portugal, é o pior da União Europeia — isso é que V. Ex.ª não consegue explicar.
Relativamente ao desemprego, Sr. Deputado Afonso Candal, fico preocupado — e, sendo seu amigo, preocupado até consigo —, porque V. Ex.ª mostra-nos alguns gráficos, que, aliás, tem preparado para as suas últimas intervenções sobre esta matéria, e acredita mesmo naquilo que esses gráficos lhe dizem. Só que esses gráficos nada têm a ver com a realidade, Sr. Deputado. A realidade é que, hoje, há mais desempregados do que havia quando VV. Ex.as iniciaram funções. De facto, hoje, há mais gente votada à precariedade no seu trabalho e a taxa de desemprego subiu de 7,2% para 8,2%, sendo que o número de desempregados, no final do ano de 2004, era de 389 000 e, no final de 2006, já era de 458 000. Esta é que é a realidade, estes é que são os números!

O Sr. Afonso Candal (PS): — E 600! 458 600!

O Orador: — E não são gráficos que fiz para acreditar neles e para poder ter uma nesga de argumentação no debate sobre a política de emprego. Estes são os dados do INE, são os dados que contam e são os dados que afectam a vida das pessoas.
E o que é preocupante — e mesmo assustador — é que V. Ex.ª percorra com o Governo um caminho que é insustentável, de despreocupação e de insensibilidade social, não percebendo o que se passa, no dia-a-dia, na vida dos nossos concidadãos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 16 horas e 40 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, o primeiro ponto do período da ordem do dia é preenchido com a discussão e votação do parecer, elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre o recurso, interposto pelo PSD, da admissão do projecto de lei n.º 366/X — Determina a equiparação entre os Deputados à Assembleia da República e os Deputados às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas em matéria de incompatibilidades e impedimentos (PCP).
Cada grupo parlamentar disporá de 3 minutos para intervir.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Do nosso ponto de vista, esta iniciativa do Partido Comunista Português viola grosseiramente a Constituição da República Portuguesa, nomeadamente o seu artigo 231.º, n.º 7, que diz expressamente que «O estatuto dos titulares dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas é definido nos respectivos estatutos político-administrativos.» Sr.as e Srs. Deputados, nomeadamente do Partido Socialista, isto está escrito em Português, pelo que qualquer Deputado entende este preceito constitucional pela sua mera leitura, não sendo necessário ser jurista ou constitucionalista. Repito, basta ler e ter uma capacidade normal de entendimento para perceber o que esta norma quer dizer literalmente.
Trata-se, portanto, de matéria de reserva dos estatutos político-administrativos das regiões autónomas.
Por isso, não cabe na competência legislativa reservada à Assembleia da República.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Aliás, segundo vocês, não é da competência de ninguém!

O Orador: — Mais: a reserva de iniciativa não compete à Assembleia da República — e o Sr. Deputado Bernardino Soares, que gosta tanto da Constituição, deve lê-la e saber que ela não pode ser alterada agora.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Felizmente!

O Orador: — Efectivamente, os artigos 226.º, n.º 1, e 227.º, n.º 1, da Constituição dizem claramente que a iniciativa pertence às assembleias legislativas regionais.
Muitas vezes, há dúvidas sobre a constitucionalidade de diplomas apresentados nesta Assembleia e, para esclarecê-las, existe o Tribunal Constitucional. Mas, no caso desta iniciativa, trata-se de uma inconstitucionalidade grosseira e expressa. Repito, trata-se de uma inconstitucionalidade expressa, que resulta da