32 | I Série - Número: 063 | 23 de Março de 2007
cutido nesta Legislatura,…
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exactamente!
O Orador: — … agora, pelos vistos, está, em parte, a alterar a sua posição.
Considerei muito curioso, Sr. Presidente, ver que o Partido Socialista, no ponto 20 deste seu parecer, já admite que há uma eventual, uma possível inconstitucionalidade neste projecto de lei do Partido Comunista Português.
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Não é isso que lá está! Não leu bem!
O Orador: — Registamos esta alteração no pensamento do Partido Socialista, e até com algum agrado, Sr. Presidente, porque nos parece que vai no sentido correcto, que é o de fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A admissão desta iniciativa, do projecto de lei do Partido Comunista, que procura equiparar o regime de incompatibilidades e impedimentos das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores àquele que é o regime dos restantes titulares de cargos políticos, designadamente dos Deputados à Assembleia da República, mereceu este recurso por parte do Partido Social Democrata, a exemplo do que já havia acontecido com idêntica iniciativa do Bloco de Esquerda.
Em primeiro lugar, creio que devemos apreciar o critério político desta iniciativa do Partido Social Democrata. E devo dizer que entendo que este recurso é um recurso de vergonha, é um recurso absolutamente desonroso para a política, para aqueles que são os direitos de cidadania.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Está escrito na Constituição!
O Orador: — O que o Partido Social Democrata aqui está a fazer é a tentar proteger uma situação de promiscuidade entre a política e os negócios,…
O Sr. Fernando Rosas (BE): — Exactamente!
Protestos do PSD.
O Orador: — … uma situação em que a esmagadora maioria dos Deputados do Partido Social Democrata na Assembleia Legislativa da Madeira tem negócios directos com o Governo Regional. É isto e não é mais nada!
Aplausos do BE.
Curiosamente, os Srs. Deputados do PSD — e alguns já o escreveram e deram-no à estampa, em várias publicações — até entendem, numa homenagem do vício à virtude, que esse modelo da Madeira, um dia, há-de ser seguido por todo o Portugal. Mas não! Aí, os Srs. Deputados do PSD vão enfrentar todos aqueles que entendem que o Estado de direito tem regras…
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Pois tem! E a primeira regra é a Constituição!
O Orador: — … e que a defesa do interesse público e dos interesses particulares tem regras necessárias, a defender. O Estado não pode ser apropriado por interesses privados, e é disso que aqui se trata, de nada mais! Quanto à questão suscitada, é um mero truque, uma tentativa de maquilhagem de uma interpretação constitucional,…
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Não é interpretação!
O Orador: — … é levar uma situação ao absurdo, porque se, por um lado, a Constituição diz — e bem! — que o estatuto dos titulares de cargos políticos nas regiões autónomas será fixado no seu estatuto políti-