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29 | I Série - Número: 063 | 23 de Março de 2007

O Orador: — … o que é muito diferente.
A questão que pode colocar-se, do ponto de vista constitucional, é a de saber se é constitucional que o estatuto político-administrativo de uma das regiões autónomas estabeleça um regime diferenciado, em matéria de incompatibilidades e impedimentos, relativamente aos que vigoram para os demais.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Mas votaram favoravelmente em 1999!

O Orador: — O Sr. Deputado Hugo Velosa diz que votámos a favor do estatuto, mas omite que, neste ponto, votámos contra.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Claro!

O Orador: — E não só votámos contra como, na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, o PCP apresentou uma proposta de sentido diverso daquele que foi aprovado, uma proposta exactamente no sentido daquele que agora aqui propomos e que o PSD, lá, impediu.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Bem lembrado!

O Orador: — Aliás, já em tempos idos, o PSD, na Madeira, chegou a dizer, perante uma proposta do PCP visando consagrar esta matéria na Assembleia Legislativa da Região Autónoma, que isso não era um problema para a região autónoma mas, sim, para a Assembleia da República. Agora, nesta Legislatura, a posição já não é essa.
Em todo o caso, isso não está aqui em discussão. Aqui a questão é esta: consideramos que, não obstante a questão da constitucionalidade não ser em última instância dirimida na Assembleia da República, a Assembleia da República discute a questão politicamente como ela deve ser discutida. Do nosso ponto de vista, deve adoptar a solução justa, mas obviamente que não receamos essa discussão. O que questionamos é a constitucionalidade de um estatuto que quer impor um regime diferenciado para uma região autónoma relativamente ao regime de incompatibilidades e impedimentos. Essa é que é a questão que vale a pena ser aqui dirimida e não receamos qualquer discussão a qualquer nível sobre a constitucionalidade da nossa proposta nesta matéria.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça.

A Sr. Ana Catarina Mendonça (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Haja decoro nesta discussão!

Vozes do PS: — Muito bem!

A Oradora: — A discussão é muito simples e tem a ver com o seguinte: a iniciativa legislativa que o PCP apresenta a esta Câmara volta a colocar o PSD numa situação incómoda e, em particular, o PSD/Madeira numa situação tão incómoda quanto a de subsistir, num Estado de direito unitário, um regime de privilégio descarado na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, sendo que os Srs. Deputados aqui, no Continente, insistem nas inconstitucionalidades para não admitir qualquer proposta ou qualquer discussão sobre esta matéria.

Protestos do Deputado do PSD Hugo Velosa.

Mas, mais grave do que isto, numa forma totalmente antidemocrática, na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, rejeitam liminarmente qualquer iniciativa da oposição para alterar, em sede própria, o regime estipulado para os Deputados da Assembleia Legislativa regional.

O Sr. Mota Andrade (PS): — É uma vergonha!

A Oradora: — Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, quando se fala aqui em decoro e em seriedade política, nós podemos chamar a isso chicana política ou oportunismo político. Porque oportunismo político e chicana política é os Srs. Deputados do PSD, no Continente e na Madeira, insistirem em invocar o parecer do Governo Regional dos Açores e da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, que falam com a legitimidade própria de quem tem um regime equiparado ao regime existente na Assembleia da República.