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30 | I Série - Número: 063 | 23 de Março de 2007

Vozes do PS: — Muito bem!

A Oradora: — Portanto, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, quem está, mais uma vez, enganado neste debate, e visivelmente incomodado, é o PSD.
Creio, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que, quando falamos em inconstitucionalidade, em última instância, quem poderá dirimir essa inconstitucionalidade é o Tribunal Constitucional. É ao Tribunal Constitucional que compete dizer, mais tarde, se esta iniciativa, apresentada pelo PCP, é ou não inconstitucional. O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Então, aprovem!

A Oradora: — Nos termos do artigo 133.º do Regimento da Assembleia da República, os limites à apresentação de qualquer iniciativa legislativa prendem-se com a existência de uma inconstitucionalidade grosseira. Ora, não é líquido, Srs. Deputados, que a matéria aqui discutida seja inconstitucional; o que é líquido, neste momento, é que a questão é política, é necessário o debate sobre esta matéria na Assembleia da república e é necessário que os portugueses, seja do Continente seja das Regiões Autónomas, percebam a discrepância e o despotismo a que o Dr. Alberto João Jardim já nos vai habituando e que os Deputados da Assembleia da República eleitos pelo Círculo Eleitoral da Madeira não querem perceber.

Vozes do PS: — Muito bem!

A Oradora: — Termino, Sr. Presidente, dizendo que eu, como relatora, e o Partido Socialista votaremos favoravelmente este parecer, por entendermos que, num Estado de direito democrático, se devem aceitar todas as propostas e todas as discussões, desde que não violem grosseiramente a nossa Constituição. Cá estará o Tribunal Constitucional para decidir, quando, a seu tempo, a iniciativa for discutida e aprovada, se a mesma é ou não constitucional.
Mas esta é uma questão política!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr.ª Deputada.

A Oradora: — Termino, Sr. Presidente, colocando o «dedo na ferida» e pedindo coragem aos Deputados eleitos pela Madeira para alterarem um regime de excepção, que não faz sentido num Estado de direito democrático como o nosso.

Aplausos do PS.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me uma interpelação à Mesa sobre a condução dos trabalhos?

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, invoquei, na minha intervenção, que os grupos parlamentares tinham votado, por unanimidade, o regime de incompatibilidades aprovado, em 1999, no Estatuto Político-Administrativo da Madeira, nesta Casa. Isto foi aqui posto em causa. E, nessa altura, já vigorava o actual regime de incompatibilidades para os Deputados que estão nesta Casa.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Qual é o sentido da interpelação, Sr. Deputado?

O Orador: — Sr. Presidente, a minha interpelação…

Protestos do PS.

… vai no sentido de solicitar à Mesa que distribua aos grupos parlamentares a Acta das votações referentes ao Estatuto Político-Administrativo, de modo a que fique claramente demonstrado que, nomeadamente, o Partido Socialista votou favoravelmente um regime de incompatibilidades diferente daquele que, nessa altura, aqui vigorava.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Os Srs. Deputados, com certeza, conhecem isso, mas a Mesa pode providenciar por localizar essa Acta e proceder à sua distribuição.
Também para uma interpelação à Mesa, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça.