33 | I Série - Número: 063 | 23 de Março de 2007
co-administrativo, di-lo em relação a um elenco, a um conjunto de condições para onde se transportam directrizes constitucionais, leis da República e outros detalhes do funcionamento próprio desses cargos.
Da mesma forma, a Constituição prevê que é competência da Assembleia o regime geral de incompatibilidades e de impedimentos para titulares de cargos políticos, o qual deverá ser vertido para o Estatuto Político-Administrativo da Madeira.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Essa é boa!…
O Orador: — Por analogia e por absurdo, não me digam os Srs. Deputados do PSD que, por exemplo, leis como a dos crimes de responsabilidade política também deveriam estar contidas no Estatuto PolíticoAdministrativo da Madeira?! Ou outras, por absurdo?! Portanto, os Srs. Deputados do PSD tentam fazer aqui uma oposição, que não existe, entre o comando constitucional de fixar no estatuto político-administrativo o estatuto dos titulares de cargos políticos e outros comandos legislativos que devem ser transportados para os estatutos das regiões autónomas. É disso que se trata e nada mais! É que a Constituição é clara para todos os órgãos constitucionais e aqueles que resultem do sufrágio popular!
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.
O Orador: — Portanto, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, votaremos favoravelmente o parecer da 1.ª Comissão e o PSD, queira ou não, vai ter de enfrentar este grupo parlamentar, ou outros, na correcção desse gravíssimo vício, dessa promiscuidade, dessa protecção ao negócio particular que existe na Madeira…
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Tem de terminar, Sr. Deputado.
O Orador: — … e que é uma nódoa e uma vergonha para a democracia.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do parecer, elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, no sentido de indeferir o recurso, interposto pelo PSD, da admissão pela Mesa do projecto de lei n.º 366/X — Determina a equiparação entre os Deputados à Assembleia da República e os Deputados às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas em matéria de incompatibilidades e impedimentos (PCP).
Pausa.
Srs. Deputados, o parecer foi aprovado, com votos favoráveis…
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, permite-me uma interpelação à Mesa?
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, a minha intervenção é verdadeiramente uma interpelação à Mesa, pois penso que, antes de se proceder à votação, deveria ter sido feita a verificação de quórum.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr. Deputado, a Mesa ponderou a necessidade ou não da verificação de quórum e pareceu-lhe manifesto que havia, efectivamente, quórum bastante para se proceder à votação e, por isso, passámos à votação, já a consumámos e …
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas tem mesmo de ser verificado o quórum por meio electrónico, não basta olhar e dizer que a Sala está «composta». Temos de saber quantos Deputados estão, neste momento, na Sala e quantos votaram.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, tenham paciência mas já consumámos a votação e VV. Ex.as deveriam ter suscitado o problema antes.