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31 | I Série - Número: 063 | 23 de Março de 2007

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Sr. Presidente, nos mesmos termos do Sr. Deputado Hugo Velosa, quero fazer uma interpelação à Mesa no sentido de pedir que sejam distribuídas as actas, quer do Diário da Assembleia da República, quer da 1.ª Comissão, relativas ao projecto de revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, apresentado pelos Srs. Deputados do PSD, que, inexplicavelmente, foi retirado nesta Legislatura.
Creio que vale a pena ficar registado que os Srs. Deputados do PSD insistem em recusar-se a discutir uma alteração necessária ao Estatuto Político-Administrativo e, por isso, peço que sejam distribuídas essas actas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr.ª Deputada, procederemos à distribuição de todas as actas que forem necessárias para o esclarecimento da Câmara.
Para uma intervenção, tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Comecemos pelo início! O CDS é favorável à instituição de um novo regime de incompatibilidades e impedimentos relativamente à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira. E, se falamos aqui da Madeira, temos de ser honestos: este projecto de lei n.º 366/X, apresentado pelo PCP, tem um fim muito determinado. Este projecto de lei visa, única e exclusivamente, alterar a situação dos eleitos na Região Autónoma da Madeira,…

O Sr. António Filipe (PCP): — Exactamente!

O Orador: — … uma vez que, nos Açores, já há um regime que aponta, por semelhança, para o regime do Continente.

O Sr. António Filipe (PCP): — Exactamente!

O Orador: — Nós, sendo favoráveis à mudança, propusemos a alteração no sítio próprio, que é o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e lamentámos muito que não tivesse sido possível proceder a essa alteração no sítio constitucionalmente próprio. Mas sabemos quem foram os responsáveis! Os responsáveis foram aqueles Deputados que, na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, recusaram esta alteração. Os responsáveis foram a maioria dos Deputados do Partido Social Democrata que, na Madeira, recusaram esta alteração.
A verdade é que o CDS, consequente e fiel aos princípios, o propôs e, por isso mesmo, aproveito para cumprimentar o meu companheiro de partido José Manuel Rodrigues, Deputado à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira,…

Aplausos do CDS-PP.

… que, na sede própria, propôs esta alteração.
Agora, como é óbvio, Sr. Presidente, para nós, num Estado de direito, há regras e princípios que têm de ser respeitados, à cabeça dos quais se encontra a Constituição da República Portuguesa, que tem de ser respeitada.
Assim, diz o n.º 7 do artigo 231.º da Constituição: «O estatuto dos titulares dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas…» — e aqui, como é óbvio, incluem-se os Deputados regionais — «… é definido nos respectivos estatutos político-administrativos». A Constituição, neste sentido, é clara.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — E grosseira!

O Orador: — E, claramente, em 1995, quando foi discutido o Estatuto dos Deputados e a sua revisão, excluíram-se, especificamente, os Deputados regionais, porque, na altura, toda a Câmara entendeu que não podia fazer aqui uma alteração ao estatuto político-administrativo das regiões autónomas. Tal como, já nesta Legislatura, quando foi aqui discutido o estatuto remuneratório dos Deputados à Assembleia da República, foram excluídos os Deputados às assembleias legislativas regionais, porque a Câmara entendeu, e bem, que, constitucionalmente, não o podia fazer.
Portanto, nós não mudamos a nossa opinião. Há quem mude, Sr. Presidente,…

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exactamente!

O Orador: — … e, por isso, já agora, que estamos neste debate, é importante registar que o próprio Partido Socialista, que defendeu uma posição relativamente ao projecto do Bloco de Esquerda, que foi dis-