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16 | I Série - Número: 079 | 4 de Maio de 2007

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — O terceiro exemplo é o da excessiva mobilidade das nossas leis, que de forma constante e infelizmente rotineira são alteradas. Todos os anos as formas de cálculo dos principais impostos são modificadas. Não existe qualquer estabilidade. Vivemos uma situação de constante devir fiscal. O abismo pela mudança é tal que temos conhecimento de queixas de contribuintes que diligentemente tentam calcular o seu imposto imobiliário e notam que a fórmula de cálculo presente na página de Internet das entidades oficiais não corresponde à fórmula legal entretanto alterada. É o chamado «cálculo histórico». E o que seria se não tivesse havido alteração? É caso para dizer que, em Portugal, os cidadãos têm de sofrer. É caso para dizer que o cálculo não é sobre o imposto a pagar mas, sim, sobre o imposto que se pagava.

Aplausos do CDS-PP.

O quarto e último exemplo, aparentemente, passou desapercebido, mas não deixa de ser bem demonstrativo da predação a que os cidadãos vão sendo sujeitos.
Foi assumido — e bem! — o objectivo de combate à fraude e à evasão fiscais no sector da construção civil, especialmente sentidas no caso do IVA. Por isso se entendeu que seria necessário mais controlo.
Assim, entendeu o legislador, e explicou depois a Administração, que a liquidação do IVA nos serviços de prestação de construção civil passava a ser responsabilidade do adquirente. Deste modo, quem contrata uma obra em casa, entrega parte do preço ao empreiteiro e a outra parte ao Estado. Passa a ter mais trabalho e hipótese de responsabilidade. Aqui temos uma situação em que um bom objectivo não é prosseguido de forma adequada.
Antes, o Estado controlava apenas as empresas de construção civil. Agora, passam a estar em causa o Zé, a Maria, o Luís, o Manuel…, a empresa de seguros, a empresa têxtil, a clínica, a sociedade de advogados… e, enfim, todos os sujeitos passivos de IVA que tenham direito a dedução! Assim será sempre que estejam em causa obras de remodelação, manutenção, conservação e demolição de bens imóveis em regime de empreitada. A lista de obras a que se aplica a regra de inversão inclui, entre outras: as pinturas, estuques e outros revestimentos; construção, reparação e pinturas de estradas ou caminhos; serviços de canalização e pichelaria; construção, montagem, e reparações de linhas eléctricas; drenagens ou construção de parques de estacionamento; e construção e reparação de linhas férreas. Como se pode ver, são todas obras muito parecidas…! Agora, sujeitos passivos de IVA, é simples: quando tiverem uma obra a fazer só têm de pagar ao empreiteiro, entregar o imposto ao Estado, receber a factura em que se diz «IVA devido ao adquirente» e rezar para que não haja nenhum problema pelo qual possam ser responsabilizados perante a Administração!

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — O princípio da colaboração dos particulares com a Administração passa ser uma espécie de serviço gratuito a prestar. Temos agora o «serviço militar fiscal» em pleno séc. XXI!! Hoje, os portugueses têm taxas de imposto mais altas, mais desproporcionadas e, enfim, mais injustas.
O combate a esta situação será uma prioridade do CDS. Não terão, da nossa parte, tréguas. Queremos um verdadeiro Estado que faça uma boa cobrança dos seus impostos, mas que o faça com mais justiça e respeito pelos cidadãos.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Diogo Feio, a sua intervenção teve dois momentos diferentes: o primeiro, em que reconhece e aplaude o trabalho realizado pelo Governo no que respeita ao combate à fraude e à evasão fiscais, e o segundo, que nos deixa com muitas dúvidas. Digo-o porque, no final da sua intervenção, o Sr. Deputado parece não estar preocupado com o facto de o cidadão, em muitos casos, pagar os impostos sem que o Estado os receba.
O Sr. Deputado foca o problema do IVA especificamente no sector da construção civil, mas sabe tão bem quanto nós que há, nesta matéria, uma particularidade que distingue este sector de outros. O passo ainda não foi dado, mas parece-me óbvio que alguma coisa de diferente terá de fazer-se. O que me parece irrazoável e inaceitável é que um cidadão pague os seus impostos e, muitas vezes, o Estado não os receba. Ora, essa deveria ser a preocupação do Sr. Deputado.

O Sr. José Junqueiro (PS): — Muito bem!