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24 | I Série - Número: 088 | 26 de Maio de 2007

droga de menor gravidade e a condução de veículo em estado de embriaguez ou sem carta. Ou seja, o Conselho Superior da Magistratura refere que, apesar de pouco agressivos para o quadro axiológico da comunidade, estes crimes têm uma tal relevância social que justifica a sua opção pela prevenção prioritária.
Pretende-se prevenir aqui, Sr. Ministro, casos de grande alarme social: os flagelos com o tráfico de droga, com a sua dimensão criminal, e os da sinistralidade rodoviária. E não se percebe que a condução sob embriaguez seja tida como crime de pouca prioridade, sabendo-se das consequências deste crime nas estradas deste país, com a destruição de muitas famílias, e causando o alarme social que causa.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador. — Como, infelizmente, não disponho de mais tempo, Sr. Ministro, termino dizendo-lhe que, mesmo assim, damos ao Governo o benefício da dúvida. Estivemos ao lado do Governo na questão de princípio, na lei-quadro de política criminal, e acreditamos que esta proposta de lei — que é a primeira — pode ser aperfeiçoada e, mais ainda, avaliada no tempo previsto de duração, que é de dois anos.
Para além de mais, Sr. Ministro, ao menos tenha a bondade de dizer algo acerca da questão que aqui lhe trouxe e que, acredite, é relevante e prende muito a atenção deste país.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça, que beneficiará de tempo cedido pelo PS.

O Sr. Ministro da Justiça: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria agradecer as excelentes contribuições dadas durante este debate para uma boa lei da política criminal. Com todos esses contributos, podemos cumprir melhor um compromisso eleitoral: foi nas eleições de 2005 que comparecemos com um programa, propondo a introdução de uma alteração que faltava desde a revisão constitucional de 1997.
De facto, pretendíamos a introdução de novos critérios, novas responsabilidades, novas sedes de decisão no âmbito da política criminal e é com o contributo da Assembleia da República que contamos cumprir bem esse encargo democrático, de preferência com a colaboração de todos os partidos desta Assembleia. O combate ao crime requer uma imensa unidade de todos os órgãos de soberania.
É claro que há prioridades. Procurei fazer uma demonstração de que as escolhas consagradas nesta proposta, se aplicadas ao número dos processos de 2005, apontavam exactamente para menos de um quinto dos processos existentes. Este é um teste absolutamente esclarecedor.
Aqueles que fazem conjecturas literárias sobre o número dos crimes existentes enganam-se duas vezes: enganam-se acerca da realidade e enganam-se acerca do número de crimes.
Há pouco tempo, saiu uma tese de doutoramento em França, que refere que, em França, vigoravam 12 000 crimes, enquanto tipos legais. Ninguém está convencido de que em Portugal não existam, pelo menos, 10% ou 20% desses crimes — pelo contrário! — quer no Código Penal quer, sobretudo, em legislação avulsa, a qual também promove e possibilita a condenação de muita gente nos tribunais portugueses.
É por isso que o teste «Existe ou não uma fixação de prioridades?» é positivamente respondido pela realidade, e não houve qualquer argumentação séria que pudesse pôr em causa essa conclusão.
Também não há aqui rigidez, como alguns sustentam. Não há rigidez porque não só são concedidas faculdades de flexibilização e de adaptação ao Procurador-Geral da República — aliás, a justo título — como também, para onze das tarefas e objectivos previstos nesta lei, é conferida a possibilidade de emissão de directivas, de ordens genéricas, que enquadram sempre a actuação dos magistrados. Foi por isso que referi que o Procurador-Geral da República é a verdadeira mediação — é isso que a nossa Constituição pretende — entre esta lei e a escolha concreta dos processos por parte dos magistrados a que se aplicam estas orientações.
Muitos que parecem aqui lamentar as pretensas lesões na autonomia, estão a lamentar, sim, um reforço da hierarquia, porque o que esta lei traz, de facto, para assegurar uma efectiva responsabilização, é uma activação de circuitos de hierarquia que neste momento, e ao longo dos últimos anos, não estavam suficientemente activados, postos em marcha no âmbito do Ministério Público, como, aliás, se pode comprovar com um exame da documentação respeitante ao exercício dos poderes relevantes e expressivos dessa mesma hierarquia.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr. Ministro.

O Orador: — Sr. Presidente, se me cedesse mais 1 ou 2 minutos, poderia concluir a intervenção.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr. Ministro, estamos a ultrapassar excessivamente os tempos