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19 | I Série - Número: 089 | 31 de Maio de 2007

de no seu todo, ou seja, a todos e a cada um de nós.
Significa isto que a formação, em geral, mas, em particular, aquela que é dirigida às camadas mais jovens da sociedade, assume um papel absolutamente fundamental, que tem de ser materializado em passos de evolução de todo o nosso sistema, que potenciem as suas vantagens e corrijam as suas limitações e deficiências.
É consensual, diria até que é um lugar comum, afirmar-se que só haverá futuro de modernidade para o nosso país se se apostar seriamente em políticas sólidas de educação e formação. Infelizmente, não se vislumbra, até ao momento, por onde possa este tão grande consenso ter surtido especial efeito e utilidade prática na melhoria do nosso sistema educativo em geral.
Discutimos, agora, o projecto de lei n.º 271/X, da iniciativa do PSD, que propõe a aprovação da lei de autonomia e de gestão das instituições de ensino superior.
O CDS concorda genericamente com os princípios e objectivos que este novo regime jurídico tem na sua base e considera positivo que passe a vigorar um sistema unificado para todo o ensino superior, ainda que destacando devidamente as diferenças entre o que diz respeito ao ensino universitário e o que respeita ao ensino politécnico, ao sector público e ao sector privado.
Às instituições de ensino superior têm de ser dadas condições para que, elas próprias, possam ser promotoras da sua evolução e da melhoria da sua competitividade.
Um regime jurídico demasiado rígido e formatado é, essencialmente, um regime que acaba por incentivar a manutenção do estado de coisas e, por isso, começa logo por ser o principal obstáculo à evolução e à transformação.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — Nota-se, no projecto de lei aqui em debate, um esforço por criar um regime mais flexível de organização e gestão das instituições de ensino superior, com a intenção de, garantindo o respeito por um conjunto essencial e básico de compromissos, dar às escolas mais autonomia e flexibilidade organizativa.
Todo o novo sistema de funcionamento e organização de carreiras individuais de ensino superior, que resulta do Processo de Bolonha, se apresenta como um desafio que é lançado aos estudantes mas, antes de mais, às próprias instituições de ensino superior. Para que estas consigam ser competitivas, dentro deste novo quadro, é absolutamente necessário que possam ter sistemas flexíveis de estruturação e organização interna.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — Uma estrutura organizativa demasiado formal e pesada impede, seguramente, a capacidade de a instituição se adaptar e competir.
Assim, parece-nos razoável a defesa que o projecto de lei faz da aposta nos princípios da liberdade, da responsabilidade e da diversidade, como orientações de base para a estruturação deste novo regime jurídico.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — Por outro lado, defendemos também — como, aliás, consta do projecto de lei ora em debate — que seja dada liberdade a cada instituição para adoptar o modelo de gestão que considere mais adequado, seja quanto à forma de governo seja quanto à sua estrutura orgânica.
Do mesmo modo, a imposição do dever de formular e apresentar planos de desenvolvimento plurianuais, abrangendo as diversas áreas, desde a investigação e produção científicas às projecções sobre o número de alunos ou de cursos a vigorar, é uma exigência positiva, com a qual concordamos.
Julgamos também positivo que se defenda, no projecto de lei, a interacção entre as instituições do ensino superior e a chamada sociedade civil. Porém, consideramos que, nesta parte, o projecto de lei apregoa muito mais do que aquilo que efectivamente faz. Na verdade, no regime jurídico que o PSD propõe, tal objectivo apenas é mencionado, ao que me parece, e mesmo assim de forma muito genérica, na exposição de motivos e no artigo 9.º, n.º 3, unicamente para o sector público. Ora, este parece-nos ser um elemento importante para que o ensino superior cumpra a sua verdadeira função e, por isso, entendemos que deve ser melhorado no projecto em discussão.
Na verdade, o ensino superior, através das suas diversas instituições, é o principal motor do progresso e avanço no conhecimento, sendo que este deve ser encarado também como um contributo para o avanço da sociedade. Esta «responsabilidade social» do conhecimento, por assim dizer, apresenta-se como um dever de interacção entre escolas e sociedade civil, que, como já antes afirmei, não está devidamente acautelado no regime jurídico que o PSD propõe. No fundo, pelo que se retira do projecto, essa interacção pode quase não existir, o que acaba por contrariar os próprios princípios enunciados na exposição de motivos do projecto de lei.