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24 | I Série - Número: 097 | 22 de Junho de 2007

instituição, convém que se saiba quais são as consequências dessa mesma proposta e até onde é que isso nos leva.
Por isso mesmo, entendemos que o problema fundamental aqui é o dos corpos dirigentes da fundação D. Pedro IV, cuja destituição, aliás, é proposta, e não fomos nós que «engavetámos» ou escondemos qualquer relatório. Aliás, tivemos conhecimento desse relatório através dos residentes que aqui estão presentes.
Não percebemos como é que a situação chegou ao ponto a que chegou, mas também vos digo, com toda a franqueza, Srs. Deputados: não adianta estarmos aqui a atirar culpas de uns para os outros. O fundamental é resolver o problema e se houver disposição por parte de todos os grupos parlamentares para que este património regresse ao Estado, se se conseguir alcançar a solução que o CDS sempre defendeu, que é a dos residentes poderem adquirir este mesmo património, estamos convencidos de que estaremos todos a servir os cidadãos, nomeadamente os que residem nestes bairros, e desse modo será possível encontrar a solução mais equilibrada, sem fazer aqui qualquer campanha eleitoral e sem utilizarmos isto como arma de arremesso de uns em relação aos outros.
O que interessa é resolver o problema.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — O último orador inscrito até ao momento é o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes, a quem dou a palavra para uma intervenção.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quando, em Outubro de 2006, a Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios solicitou uma reunião a Os Verdes estávamos bem longe de imaginar a dimensão das irregularidades da Fundação D.
Pedro IV.
Através dessa Associação, ficámos a conhecer os abissais aumentos nas rendas, nalguns casos até aos 4000%, que a Fundação pretendia impor aos arrendatários e que, recentemente, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa veio suspender, dando assim razão aos moradores. E também ficámos a saber das intimidações, com ameaças de despejo, que a Fundação terá exercido para que os arrendatários aceitassem esses aumentos, e da intenção da Fundação de impor contratos de arrendamento limitados a períodos de cinco anos, situação absolutamente estranha na habitação social.
Já em Março deste ano, recebemos em audiência a comissão instaladora da Associação de Pais e Encarregados de Educação D. Pedro IV que, por sua vez, nos revelou como a Fundação tem promovido a degradação das condições de funcionamento desses estabelecimentos, com uma gestão que consideram estar a ser orientada por fins alheios aos interesses dos seus utilizadores, as crianças. Isso passa pela decisão unilateral de redução do período de funcionamento, ao arrepio do regulamento e sem qualquer comunicação prévia, pela redução do pessoal da acção educativa e ameaças de despedimentos e pelos preços praticados, que colocam em causa a própria natureza social da acção da instituição.
Infelizmente, à justa e legítima contestação dos pais e encarregados de educação, a Fundação reagiu com ameaças, retirando-lhes a possibilidade de usarem as instalações da Fundação para a sua actividade, pretendendo, até, que aqueles riscassem da denominação da Associação o nome D. Pedro IV.
Mais recentemente, recebemos em audiência a Comissão de Moradores do Bairro das Amendoeiras, que nos relatou outras tantas irregularidades. Desde logo, o facto de a sede da Fundação mais se parecer com a sede de uma holding imobiliária, já que aí também funcionam empresas de direito privado do ramo imobiliário que nada têm a ver com os fins da Fundação, sendo que esta é sócia maioritária de uma delas, acabando, assim, por desenvolver actividades lucrativas, em clara violação da lei.
Aliás, foi por intermédio desta Comissão de Moradores que tivemos acesso ao relatório de averiguações à Fundação D. Pedro IV, feito em 2000 pela Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, o qual não deixa qualquer margem para dúvidas das muitas situações profundamente preocupantes que ali têm ocorrido sob a impassibilidade da tutela.
Depois e relativamente ao conhecido empreendimento de S. Bento ou Edifício Três Reis, cujo terreno foi doado à então SCAIDE (Sociedade das Casas de Apoio à Infância Desvalida) para a construção de equipamentos sociais para a infância, a Fundação obteve, em 1991, a autorização do governo para construir habitações de luxo e comércio, sob condição de, pelo menos, na área original, serem construídos equipamentos sociais para apoio a crianças, jovens e pessoas idosas. Porém, nem isto foi assegurado pela Fundação, violando assim, de forma grosseira, normas legais imperativas. E quem deveria fiscalizar o seu cumprimento, pelos vistos, também nada fez! E hoje, quando discutimos não apenas a extinção da Fundação D. Pedro IV e a reversão para o Estado de todo o seu património, discutimos também o apuramento de responsabilidades por ilegalidades cometidas pela Fundação.
Seria bom questionar os motivos que levaram a que, exactamente 7 anos depois do relatório da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, concluído a 21 de Junho de 2000, nenhuma diligência tenha sido desenvolvida pelos governos no sentido de dar execução às propostas que constavam