25 | I Série - Número: 097 | 22 de Junho de 2007
desse relatório, que enumera um sem número de irregularidades e ilegalidades praticadas pela Fundação e que acaba por propor a destituição dos corpos gerentes ou, cumulativamente, a extinção da Fundação.
Aliás, quatro governos depois, o problema não foi resolvido. O Sr. Deputado Miguel Coelho, do Partido Socialista, disse que a extinção levaria cinco ou seis anos. Pois bem, Sr. Deputado, já passaram sete anos! Em vez de ser dada execução ao proposto, ainda houve tempo para, em 2005, transmitir, a título gratuito, para a Fundação D. Pedro IV, um valioso património público, ou seja, 1400 fogos nos Bairros dos Lóios e das Amendoeiras, em Lisboa. É estranho, sobretudo, porque ocorre depois desse relatório, que andou esquecido nas gavetas durante sete anos.
Pelo exposto e por tudo o que vem referido no relatório da Inspecção-Geral, concluído em 2000, Os Verdes entendem que as razões invocadas pela Fundação para a modificação da sua forma institucional, alargamento das actividades de acção social e outras áreas de intervenção, nomeadamente de idosos, habitação protegida, não saíram, infelizmente, do papel. Destas actividades, a Fundação apenas desenvolve actividades na área da infância e, mesmo estas, pouco têm de social, considerando as mensalidades elevadas que afastam as crianças de famílias mais carenciadas.
Ignorando os compromissos assumidos, a Fundação não investiu um cêntimo no alargamento das áreas de intervenção social, apesar do valioso património que lhe foi afecto. O seu investimento recaiu na criação e manutenção de empresas de direito privado no ramo imobiliário, umas e outras com fins estranhos aos fins pelos quais a Fundação se deveria pautar.
Acresce ainda o facto de essas entidades serem geridas por membros do conselho de administração da Fundação, que assim duplicam e acumulam remunerações. Por outro lado, a Fundação, ao contratar, como tem vindo a fazer, os serviços dessas empresas, está a contratar, ainda que indirectamente, com membros dos seus próprios corpos gerentes. São estas ligações, provavelmente, que levaram a que a Fundação, sem qualquer fundamentação, perdoasse a uma dessas empresas uma dívida de 4000 contos.
A tudo isto soma-se o facto de o conselho de administração gerir de forma discricionária a própria Fundação, com dois órgãos — conselho consultivo e conselho social (pelo menos até 2000 nunca haviam reunido) —, e com um membro do conselho fiscal, que é revisor oficial de contas e presta serviços remunerados à Fundação e à mesmíssima empresa a quem a Fundação perdoou a tal dívida.
Como se afirma no relatório da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, os factos indiciam que a Fundação enganou não só os associados da sua fundadora mas também o Estado português, nunca tendo concretizado as actividades a que se comprometeu…
O Sr. Álvaro Saraiva (Os Verdes): — Muito bem!
O Orador: — … e que justificaram a sua criação, apesar de ter meios para o fazer.
Assim, e considerando as conclusões desse relatório, segundo as quais urge pôr cobro a esta situação que repugna no Estado de direito democrático, principalmente por desvirtuar todos os princípios de solidariedade social subjacentes — e qualquer solução que passe pela manutenção da instituição suscita alguma apreensão —, Os Verdes, naturalmente, só podem votar a favor da recomendação hoje em discussão. Não deixando, porém, de fazer o reparo de que, exactamente sete anos volvidos sobre a conclusão do relatório, constatam que tanto o anterior governo como o Governo actual nada fizeram para dar seguimento às propostas que dele fizeram parte.
Aplausos de Os Verdes e do PCP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Na conclusão deste debate, queríamos ainda fazer duas referências a alguns aspectos que estiveram presentes em várias intervenções, sendo a primeira questão relativa à eventual transferência daquele património para a Câmara Municipal de Lisboa.
Já foram aqui contadas várias versões acerca da Câmara e da Assembleia Municipais de Lisboa. Creio que, do conjunto das várias versões, resulta uma ideia clara do que se passou, mas queria deixar aqui muito claro o seguinte: do nosso ponto de vista, não é aceitável que um qualquer governo pretenda transferir para uma câmara municipal um património habitacional em elevado estado de degradação sem que essa câmara municipal exija o mínimo de contrapartidas nessa transferência.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Claro, como é evidente!
O Orador: — Creio, portanto, ser perfeitamente legítimo que qualquer câmara municipal responsável — sublinho, responsável — equacione uma situação dessas com todo o cuidado. E, obviamente, é um dever dos seus autarcas verificar que condições se estão a propor a uma câmara municipal para assumir uma responsabilidade dessa natureza.
Não temos, pois, qualquer problema em assumir que entendemos que uma autarquia só deve aceitar