34 | I Série - Número: 001 | 20 de Setembro de 2007
acesso aos serviços do Serviço Nacional de Saúde.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas referir que esta matéria das taxas moderadoras tem sido sempre apresentada como uma forma de racionalizar — dizem assim, para procurar disfarçar o seu verdadeiro objectivo —, mas entenda-se como forma de reduzir o acesso dos cidadãos ao Serviço Nacional de Saúde.
Até hoje, governo algum, seja ele do PSD ou do PS, teve a coragem de apresentar os resultados da aplicação destas taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde relativamente a este objectivo de racionalização — entenda-se de redução. Será que, mesmo na vossa perspectiva, ele está a cumprir os objectivos que os senhores dizem que deveria conseguir atingir? É uma questão relativamente à qual, evidentemente, já procurámos várias vezes resposta, mas nunca a obtivemos.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A petição que hoje nos encontramos a discutir, subscrita por mais de 11.000 utentes na área da saúde na Península de Setúbal, deu, de facto, entrada nesta Assembleia há quatro anos, mas no País, em particular no distrito de Setúbal, os problemas com a saúde, ou a falta dela, e com a falta de cuidados de saúde são sempre actuais. Por isso, esta petição mantém toda a actualidade.
Mais: se, na altura, se poderia colocar a questão de saber se o aumento das taxas moderadoras implicava um prejuízo directo para o livre acesso dos cidadãos ao Serviço Nacional de Saúde, hoje, após praticamente quatro anos, estamos perante uma situação muitíssimo mais grave, pois estamos perante uma situação onde, ao contrário do que acontecia em 2003, já não está em causa uma actualização de taxas moderadoras, que —
recorde-se — ao tempo não era efectuada há mais de uma década, com a consequente diluição da eficácia do conceito de moderação implícito nas próprias taxas, mas, sim, uma situação em que o actual Governo efectuou importantes alterações ao regime jurídico e aos montantes das taxas moderadoras, em muitos casos, para não dizer todos, questionáveis, desproporcionadas e reveladoras de uma total ausência de critério.
Refiro-me, por exemplo, à Portaria n.º 219/2006, que fez um aumento significativo das taxas do Serviço Nacional de Saúde — mais 23% nos hospitais centrais e mais de 65% nos centros de saúde —, mas também me refiro à introdução, no Orçamento do Estado para 2007, de novas taxas moderadoras para prestações de saúde até então isentas, como é o caso da taxa de 5 € por dia de internamento até ao limite de 10 dias e da taxa de 10 € por cada acto cirúrgico realizado em ambulatório.
Trata-se de questões importantes, sobretudo numa altura em que oscilam notícias, desde um estudo sobre a sustentabilidade do financiamento do Serviço Nacional de Saúde encomendado pelo Governo, em que se recomenda o fim das isenções do pagamento das taxas moderadoras para grávidas, crianças até aos 12 anos, deficientes, desempregados, pensionistas por doenças profissionais, dadores de sangue, alcoólicos e toxicodependentes em recuperação, passando pelo facto de o Ministro da Saúde estar a ponderar uma «nova contribuição compulsiva», ou mesmo até à criação de um novo imposto especialmente dirigido à sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde.
Tudo isto se torna mais grave se pensarmos que, ao mesmo tempo que se discute isto, os portugueses se vêem confrontados com um aumento no preço do acesso aos cuidados de saúde, com o fecho de maternidades e de serviços de urgência e com o atraso na implementação das unidades de saúde familiares e nos sistemas de cuidados continuados.
Em suma, verificamos que esta petição dos utentes da área de saúde da Península de Setúbal mantém a sua pertinência e, sobretudo, a sua actualidade. A sua discussão sobe ao Plenário desta Câmara numa altura em que o problema que lhe deu origem se agudizou por influência do actual Governo. O CDS tudo fará para, numa oposição responsável, que reclamamos, tornar o sistema de taxas moderadoras mais justo e que dê garantia de que os que recorrem ao Serviço Nacional de Saúde e pagam uma taxa tenham, como contrapartida, uma efectiva melhoria nos serviços que lhe são prestados.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero saudar, em primeiro lugar, os peticionários desta petição, no sentido de que este assunto é da maior importância.
As taxas moderadoras são hoje, cada vez mais, significativas no bolso dos utentes. Não são despiciendas nem irrelevantes quanto ao seu custo. E vão, evidentemente, ao contrário, no seu caminho de aumento, do «tendencialmente gratuito» que a Constituição prevê.
Aliás, quando se introduziu a expressão «tendencialmente gratuito» em substituição da «gratuitidade», que antes estava na Constituição, por causa das taxas moderadoras, o PS dizia, então, que «tendencialmente gratuito» era uma coisa que tendia para a gratuitidade, que, a seu tempo, se iria transformar em gratuito, e que, portanto, as taxas moderadoras eram uma coisa que existia, mas que deixaria de existir a prazo. Claro