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38 | I Série - Número: 001 | 20 de Setembro de 2007

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, começo por recomendar ao Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares — até utilizando a nova Constituição de bolso que a Assembleia editou — que lesse todo o artigo. Para já não fala das condições socioeconómicas dos utentes, mas sim dos cidadãos, e não no sentido individualizado de cada um, mas de toda a situação socioeconómica do País e, portanto, não no sentido que o Governo lhe pretende dar. Mas podíamos, também, ler a parte onde diz que «o Estado deve orientar a sua acção para a socialização dos custos dos cuidados médicos e medicamentosos».
É isso que o Governo está a fazer? A socializar os custos? Só se for no sentido de transferi-los para a sociedade, porque, cada vez mais, as pessoas pagam mais do seu bolso para a saúde e não o contrário.
Portanto, é preciso ler os artigos da Constituição completamente.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, saúdo a Liga dos Bombeiros Portugueses, que promoveu esta petição, com mais de 16 000 assinaturas, e com justos objectivos, o que, aliás, é preciso salientar e saudar. A petição alcançou os seus objectivos principais, o que demonstra que vale a pena lutar por aquilo que é justo, sobretudo quando se tem uma ampla implantação social, como têm os bombeiros portugueses e a Liga dos Bombeiros Portugueses.
Há mais de 25 anos que a Liga e os bombeiros têm acordo com o Estado para o exercício da função de emergência médica, tendo havido um acordo, em Março, sobre vários aspectos inovadores desta relação, mas no qual fiou de fora a tabela dos pagamentos dos serviços, uma vez que a Liga dos Bombeiros — e penso que justamente — entendeu que ela não era adequada. E ela não era adequada porque desguarnecia a parte do pagamento fixo, fazendo depender a sustentabilidade financeira das instituições do número de serviços que faziam.
Ora, se naquelas com maior sobrecarga de serviços isso podia dar, na maioria dos casos, ou em muitos casos, para garantir a sustentabilidade financeira, o certo é que em sítios do território nacional onde os bombeiros são a única alternativa e em que a emergência médica também tem de se fazer apesar de haver menos população e, portanto, menos serviços isso não era suficiente.
Ora, isto foi debatido e acabou por ser acolhido num acordo posterior com o Governo e com as entidades que tutelam esta área, que gostaríamos de saudar como um avanço positivo.
Quero também referir-me ao facto de, durante este processo, ter havido um relatório da Entidade Reguladora da Saúde que, baseado em dados erróneos, apela a uma maior privatização da questão do transporte de doentes, designadamente em relação à emergência médica que, actualmente, está vedada ao sector privado.
Para a Entidade Reguladora da Saúde, na sua suposta independência, a conclusão é sempre a mesma: há sempre privado a menos e sempre público ou associativo a mais — como é este o caso. E discordamos desta concepção.
Termino com uma questão em relação ao Instituto Nacional de Emergência Médica.
Há, evidentemente, um problema, no mínimo, de descoordenação no exercício das suas funções, designadamente com os bombeiros. Há, pelo menos, critérios de orientação técnica e prática nos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) que, ou por falta de meios ou por falta de formação adequada dos meios ou, pior ainda, por orientações economicistas de restringir o apoio e o recurso às associações de bombeiros, têm levado a graves consequências, muitas vezes para a vida das pessoas.
É preciso, sem alarmismos, atacar este problema e transformar a emergência médica num serviço que preste eficazmente o apoio à vida — o que, no nosso país, em muitos casos, continua a falhar e é uma função indispensável do Estado para a segurança dos cidadãos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Jesus.

O Sr. Fernando Jesus (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da República discute, hoje, aqui, a petição n.º 112/X (1.ª), apresentada pela Liga dos Bombeiros Portugueses no dia 8 de Março de 2006, solicitando a adopção de medidas adequadas à celebração de novos protocolos entre os bombeiros e o Ministério da Saúde para a prestação do serviço de transporte de doentes e de socorro pré-hospitalar às populações, em face do incumprimento, por aquele Ministério, dos compromissos consagrados nos documentos protocolares em vigor.
Neste momento, Sr. Presidente, seja-me permitido saudar, de forma calorosa, a Liga dos Bombeiros Portugueses e nela todos os bombeiros de Portugal, não apenas porque as suas justas preocupações foram já contempladas nos acordos celebrados em Março e em Julho últimos com o Governo, mas também pelo contributo que têm dado, de norte a sul do País, no combate aos incêndios, e que se tem revelado decisivo para a resolução dos incêndios que este ano, infelizmente, Portugal está a registar.
Hoje, Sr. Presidente, estamos aqui para apreciar a petição que a Liga dos Bombeiros Portugueses apresentou nesta Assembleia, com um total de 16 593 cidadãos subscritores, reclamando do Governo uma