36 | I Série - Número: 001 | 20 de Setembro de 2007
A Sr.ª Marisa Costa (PS): — Mas as alterações introduzidas pelo actual Governo — e já foram aqui mencionadas algumas — em nada se comparam com o aumento que sofreram as taxas moderadoras com o anterior governo, e na sequência do qual não foi apresentada uma petição como esta.
Refira-se que, passados quatro anos, desde a data da apresentação, a legislação em matéria de taxas moderadoras já sofreu várias alterações, mas mesmo com o alargamento do âmbito de aplicação das taxas moderadoras e a sua actualização com base na legislação em vigor, tendo em conta a taxa de inflação verificada em 2006, estão isentos do seu pagamento, por exemplo, os cidadãos que têm pensões ou rendimentos muito baixos, os que estão desempregados, jovens deficientes, doentes crónicos com as mais diversas patologias, grávidas e parturientes, bem como muitos outros, num universo que abrange 55% da população portuguesa.
Tais medidas, ao contrário do que aqui foi afirmado, não põem em causa o modelo de financiamento do Serviço Nacional de Saúde e não têm um impacto significativo no seu financiamento. Mas o actual Governo fez mais em matéria de taxas moderadoras e nenhum partido da oposição, hoje, aqui referiu isso: isentou as vítimas de violência doméstica do seu pagamento, dando-lhes uma maior protecção através da facilitação do acesso aos cuidados de saúde e reconhecendo que estas vítimas constituem um dos grupos populacionais sujeitos a maiores riscos e, na maioria, financeiramente mais desfavorecidos. É um exemplo de que as taxas moderadoras permitem o reforço efectivo do princípio da justiça social, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.
Como temos vindo de forma sistemática a afirmar, as taxas moderadoras são um instrumento certo para moderar a utilização dos serviços, induzir eficiência na gestão dos sistemas e fomentar a consciência de que os serviços têm um custo.
Pensar que o acesso incondicional e gratuito produz algum tipo de ganhos em saúde é incorrecto. Tal medida acarreta o risco de actos médicos repetidos, utilização excessiva sem justificação clínica, com o consequente e galopante aumento de custos…
Protestos do PCP.
Srs. Deputados, não digam coisas que eu não estou a dizer na minha intervenção.
A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Muito bem!
A Sr.ª Marisa Costa (PS): — Como dizia, tal medida pode trazer o consequente aumento galopante dos custos e o congestionamento dos serviços, que em nada valorizam o acto clínico, que em nada dignificam o prestador e o próprio utente, sendo certo que tal é exactamente o contrário daquilo que defendemos e pretendemos.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, ouvi com toda a atenção todas as intervenções, merecendo-me as intervenções dos grupos parlamentares da oposição dois esclarecimentos: o primeiro, sobre a natureza das taxas moderadoras e os seus efeitos, e, o segundo, sobre as questões mais genéricas de financiamento e eficiência do Serviço Nacional de Saúde.
Quanto às taxas moderadoras, elas são instrumentos importantes de racionalização e moderação do uso de cuidados médicos, e são instrumentos de racionalização através de mecanismos de consciência do respectivo custo. Portanto, nesses termos, as taxas moderadoras têm um efeito importante, que em nada diminui a acessibilidade aos serviços de saúde.
É preciso que os Srs. Deputados citem os preceitos constitucionais na sua inteireza e não apenas pela metade. Quando a Constituição diz que «o acesso aos serviços de saúde deve ser tendencialmente gratuito» acrescenta também «tendo em conta as condições económicas e sociais dos utentes». Ora, as taxas moderadoras têm precisamente em conta as condições económicas e sociais dos utentes, visto que os utentes com mais baixos rendimentos, os utentes com doenças graves, os utentes com doenças crónicas e os utentes até certa idade estão isentos das taxas moderadoras, e isso representa 55% do conjunto dos utentes.
Portanto, as taxas moderadoras têm, ao mesmo tempo, um efeito de racionalização extremamente importante, sendo, como são, um mecanismo de consciência por todos dos custos dos cuidados médicos e em nada diminuem a acessibilidade pública a esses cuidados.
Segundo comentário: se há marca característica da política de saúde deste Governo é aumentar a acessibilidade e a qualidade dos serviços de saúde prestados com gestão criteriosa do ponto de vista financeiro e do ponto de vista organizacional.
Com este Governo acabou a brutal desorçamentação que o Orçamento inicial para 2005 tinha das