11 | I Série - Número: 004 | 27 de Setembro de 2007
Era o que pretendia fazer o Grupo Parlamentar do PCP quando fosse agendada para debate no Plenário a petição em causa.
Por outro lado, a pomposa designação «Revisão do Regulamento das Contrastarias» não passa de uma proposta de mais umas alterações, ou seja, de mais uns «remendos». Ora, o Grupo Parlamentar do PCP considera que o que seria necessário era o Governo elaborar — o Sr. Deputado Lúcio Ferreira diz que está em elaboração — um diploma que regulamentasse todo o comércio e indústria de artefactos de metais preciosos sob todos os seus aspectos, diploma que deveria incluir, necessariamente, o novo estatuto das contrastarias.
Até que isso aconteça, continuarão as alterações ao Regulamento das Contrastarias ao sabor das necessidades do momento e de interesses por vezes pouco claros.
Diga-se, a propósito, que é uma visão demasiado optimista as perspectivas de vantagens que, na petição, justificam a alteração proposta, mesmo sendo, como já referimos, justa.
Num mercado interno em crise, pelas razões que sabemos — com as políticas de direita de sucessivos governos e do actual Governo a substituírem salários e pensões decentes por crédito fácil —, com a possibilidade aberta pela alteração, haverá uma diversificação maior da oferta de artefactos. Haverá também uma deslocação de consumidores e emprego da ourivesaria para lojas de bijutaria. Haverá certamente, no princípio, um aumento da produção e venda de objectos de prata. Depois, a produção nacional será de novo abafada pela importação. O projecto de lei em causa interessa, pois, em especial aos grandes importadores, que rapidamente poderão abastecer os novos postos de venda.
Duas notas, ainda. Por um lado, seria interessante conhecer-se o parecer do conselho técnico de ourivesaria sobre o assunto, pelo que gostaria de saber se esta entidade foi ouvida. Por outro lado, é importante transmitir o que a experiência de outros «prazos» indicia. Isto porque os prazos fixados no artigo 19.º-A — artigo 2.º do projecto de lei n.º 332/X — estão em dias e, sendo manifestamente irrealistas, levarão à aprovação automática por ultrapassagem, conforme se estabelece nos n.os 3 e 4.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hélder Amaral.
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Concordando em parte com as críticas feitas, nomeadamente, pelo orador que me antecedeu, gostaria de referir que este assunto merece da parte do Governo não só uma promessa mas uma acção em concreto. No entanto, limitarei a minha intervenção à matéria hoje em discussão, que é o projecto de lei n.º 332/X, do Partido Social Democrata, que parece merecer o nosso aplauso, pelas matérias que introduz e pelas inovações que quer trazer a este sector.
Lembro que o que está em causa é acertar o relógio da história, tendo em conta que a realidade do comércio mudou, nomeadamente no que toca às peças de metais preciosos e, concretamente, no que diz respeito à prata.
É evidente que Portugal tem uma longa e boa tradição no sector do trabalho da prata não pela matériaprima em si mas pelo seu produto e pelo trabalho incorporado. Inclusivamente, o Decreto-Lei n.º 391/79 previa a comercialização excepcional em quiosques turísticos ou de grande interesse turístico, buscando ressalvar e potenciar para o mercado externo o excelente trabalho e a qualidade da prata portuguesa.
Portanto, o que este projecto de lei, no fundo, nos vem propor é que se faça também uma recuperação do mercado interno, permitindo que se possa vender produtos de prata em lojas de bijuteria e de acessórios de roupa.
Gostava de referir que, no que diz respeito a acessórios e bijuterias, há hoje, de facto, alguns que têm marcas de referência, com prestígio e com interesse. Este é, pois, um sector que criou em si mesmo também marcas e qualidade.
Por conseguinte, parece-nos razoável que se possa incentivar o mercado interno, possibilitando mais postos de venda e possibilitando o acesso à prata. Por outro lado, o inverso pode também ser verdade, ou seja, as próprias ourivesarias poderem começar a vender bijuterias e acessórios de moda, porque algumas delas, como já referi, têm hoje marcas de prestígio.
Em suma, esta nova realidade merece relevância e o nosso consentimento pela notoriedade e pelo prestígio das marcas.
De qualquer maneira, penso que é também razoável defender aqui o interesse do consumidor, porque me parece que é esse o grande interesse a ser defendido, nomeadamente no que diz respeito ao direito à qualidade, o direito à informação e o direito à qualidade dos serviços prestados e à informação do vendedor.
Por isso, a manutenção das regras de licenciamento, da marcação legal e o facto de dever existir um local individualizado para a venda deste tipo de produtos, com clara indicação do que se está a vender, parecemme medidas avisadas.
Gostaria, de facto, que pudéssemos estar hoje a assistir à resposta à petição que entrou na Assembleia da República, uma proposta que o Governo, pelos vistos, tem pronta mas não traz aqui, permitindo-nos olhar para este mercado dos metais preciosos, da contrastaria e da prata como algo em que Portugal tem uma longa tradição, nomeadamente na zona Norte. Inclusivamente, organiza-se no Douro uma bienal da prata, o que significa que há todo um mercado potencial que se vê prejudicado pela falta de acção do Governo.