12 | I Série - Número: 004 | 27 de Setembro de 2007
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, passamos à apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 158/X — Autoriza o Governo a alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e o Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro, transpondo as Directivas n.os 2006/69/CE e 2006/112/CE, ambas do Conselho, respectivamente, de 24 de Julho de 2006 e 28 de Novembro de 2006.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (João Amaral Tomaz): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com esta proposta de lei, pretende-se obter autorização para introduzir ajustamentos que se consideram indispensáveis e urgentes ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, ao Código do IVA e ao Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, assegurando uma oportunidade legislativa autónoma das já normais apreciações avulsas e casuísticas no âmbito da discussão da proposta de lei do Orçamento do Estado.
No que se refere à autorização legislativa relativa ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, pretende-se consagrar um regime fiscal aplicável às entidades licenciadas para operar na zona franca da Madeira a partir de 1 de Janeiro de 2007, considerando a prorrogação do regime de auxílios estatais recentemente autorizada pela Comissão Europeia. As orientações estratégicas subjacentes à proposta do novo regime da zona franca da Madeira assentam essencialmente no pressuposto, reconhecido, aliás, pelas instâncias comunitárias, de que os incentivos fiscais a consagrar têm por destinatária uma região ultraperiférica, destinando-se a compensar os condicionalismos ao desenvolvimento existentes na Região Autónoma da Madeira.
Assim, o regime que se propõe para as entidades devidamente licenciadas a partir de 1 de Janeiro de 2007 e até 31 de Dezembro de 2013 mantém no essencial as linhas estruturantes do regime anterior, designadamente: a exclusão das actividades na área financeira e de serviços intragrupo; um regime degressivo dos benefícios concedidos com a tributação a taxas reduzidas de IRC de 3% nos anos 2007 a 2009, de 4% nos anos 2010 a 2012 e de 5% nos anos de 2013 a 2020; a aplicação de plafonds máximos à matéria colectável objecto do benefício fiscal em sede de IRC, em função do contributo para a criação de postos de trabalho. Às entidades já instaladas na zona franca da Madeira será aplicável, a partir de 1 de Janeiro de 2012, este novo regime.
Por sua vez, a autorização legislativa relativa ao IVA trata de introduzir, no âmbito do Código do IVA e do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, um conjunto de medidas e de opções fiscais que carecem de ser operacionalizadas ou aperfeiçoadas em matéria de harmonização comunitária. Visa-se, em concreto, proceder à transposição de várias directivas que agora me escusarei de detalhar por razões de economia de tempo.
Espero que estas propostas tenham o acolhimento de todas as bancadas.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se três Srs. Deputados, cada um dos quais disporá de 2 minutos.
Tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Honório Novo.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, lamento informá-lo, mas, se nada de anormal acontecer, esta proposta de lei vai, certamente, contar com os votos favoráveis do CDS e do PSD e de mais ninguém!
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — O PS não vota a favor?! Já começo a ficar preocupado!…
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sabe porquê? Porque, em 2003, uma proposta do mesmo teor contou com os votos contra do PCP, do Bloco de Esquerda e de Os Verdes e com a abstenção do PS.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Ah!
O Sr. Honório Novo (PCP): — Ora, se o PS se absteve naquela altura, para infelicidade sua, Sr.
Secretário de Estado, não vai, certamente, contar com o voto favorável daquele partido.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Não conte com essa abstenção! O PS vota a favor!
O Sr. Honório Novo (PCP): — O Governo afirma, na Exposição de motivos desta proposta de lei, que a