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25 | I Série - Número: 014 | 8 de Novembro de 2007


Não faz sentido que cidadãos contribuintes com o mesmo rendimento paguem impostos diferentes só pelo facto de um ser trabalhador por conta de outrem e outro ser pensionista. Não vejo razão para que um trabalhador por conta de outrem tenha de ser penalizado fiscalmente em comparação com um pensionista.
Quanto às pessoas portadoras de deficiência, não percebo porque é que os portadores de deficiência de mais elevados rendimentos são os que mais beneficiam com o nosso regime fiscal, contrariamente àqueles que não têm qualquer rendimento.
São estas injustiças que estamos a corrigir.
Sr.ª Deputada Alda Macedo, no que se refere aos limites ao endividamento, ouço pedir que se retirem dos limites ao endividamento os programas contra a pobreza, os investimentos no âmbito de projectos do QREN e as verbas para a reabilitação urbana e para a construção de bairros sociais. Por esse andar, temos na lei limites de endividamento que, depois, na prática, não são aplicados, e abandonamos, assim, qualquer critério de rigor orçamental ao nível autárquico. Esse não é, pois, o caminho que devemos preconizar.

O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Quanto ao IMI, a questão que a Sr.ª Deputada levanta tem lógica e já tive oportunidade de lho referir. A questão foi equacionada quando procedemos à revisão da Lei das Finanças Locais, em que ou mantínhamos a situação de isenção tal como se mantém ou, então, o Estado passaria a pagar, mas, se assim fosse, teria de ser recalculado o montante das transferências para as autarquias, tendo em conta que elas teriam uma receita adicional resultante do IMI dos imóveis ocupados pelo Estado. Isso foi ponderado…

O Sr. Presidente: — Tem de concluir, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — … e a opção legislativa foi a de manter essa situação, tendo sido reflectida nas transferências a compensação devida.
Recordo que a proposta de lei foi discutida nesta Assembleia.

O Sr. Presidente: — Sr. Ministro, já excedeu largamente o seu tempo, tem de concluir.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — O legislador é a Assembleia, que poderia ter ponderado e não o fez.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — O PS não deixou!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Concluo dizendo que, no caso dos imóveis do Estado que não estão ocupados, com certeza que deverá haver lugar ao pagamento de IMI, porque, se não há um uso útil desses imóveis, não há justificação para essa isenção.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Montenegro.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro de Estado e das Finanças, V. Ex.ª sabe que foi aprovada e publicada recentemente a nova lei de organização e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura, lei essa que consagra a autonomia financeira e administrativa do Conselho, dotando-o de um orçamento próprio. Esse orçamento destina-se a suportar não só as despesas com os seus membros e com o quadro de magistrados e funcionários que lhe estão afectos como também o pagamento dos vencimentos dos magistrados judiciais afectos aos tribunais de 1.ª instância e ainda as despesas necessárias ao cumprimento de todas as suas competências, que agora foram alargadas.
Ora, é neste quadro, Sr. Ministro, que a proposta de Orçamento do Estado prevê uma diminuição de 30% no orçamento do Conselho Superior da Magistratura. Portanto, a pergunta é muito simples e muito directa: o Governo não quer concretizar a nova lei de organização e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura ou esqueceu-se de alguma coisa? Por falar de esquecimento, Sr. Ministro, o PSD já o interpelou a propósito do desemprego e V. Ex.ª não respondeu. Vamos conceder-lhe uma segunda oportunidade…

O Sr. Patinha Antão (PSD): — Muito bem!

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — … e se V. Ex.ª tornar a não responder vamos presumir que concorda com a nossa anotação.

Aplausos do PSD.