43 | I Série - Número: 021 | 6 de Dezembro de 2007
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Bernardino Soares, aqui está uma particularíssima defesa da honra. O Sr. Deputado, para se sentir ofendido, teve de dar informações que não constavam da minha intervenção.
Eu ponho a questão em termos abstractos, Sr. Deputado!
Risos do PCP.
Ponho a questão em termos abstractos»
Vozes do PCP: — Em termos abstractos!?
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Eu ponho a questão para discutir um ponto político, que é a nossa concepção diferente do que é a liberdade sindical e do que é a liberdade de imprensa. E passo a explicar.
O Sr. João Oliveira (PCP): — A liberdade sindical é as pessoas elegerem quem quiserem!
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — O Sindicato dos Jornalistas e as organizações sindicais e profissionais dos jornalistas têm, a meu ver, uma missão essencial do ponto de vista da defesa da liberdade de imprensa.
O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — Você lembra-se do João Proença, da direcção do Partido Socialista?!
O Sr. António Filipe (PCP): — Não há sindicalistas no PS?!
O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — Responda a isto: o João Proença era da direcção do PS! Era um mal em si mesmo?!
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Continuando, porque se trata de uma questão essencial, diria que os direitos dos jornalistas distinguem-se de outros direitos, e por isso têm uma guarida constitucional própria, porque são constitutivos da própria liberdade de imprensa, designadamente o direito de intervir na orientação editorial do respectivo órgão de informação, o direito de constituir conselhos de redacção e o direito á liberdade de criação,»
O Sr. Bruno Dias (PCP): — E o Governo faz cumprir?! Não faz!
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — » e, tipicamente, como a lei de imprensa diz, esses direitos dos jornalistas, constitutivos da liberdade de imprensa, são negados, por razões compreensíveis, aos jornalistas que trabalham para órgãos doutrinários, os quais não podem participar na definição da orientação editorial desses órgãos, que é responsabilidade das respectivas organizações, nem têm o direito à liberdade de criação fora do quadro de propaganda típico desses órgãos doutrinários.
E o que ç característico da concepção do PCP»
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Não é do PCP, é dos jornalistas!
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — » em matçria da ligação entre organização sindical e liberdade de imprensa é que o PCP julga perfeitamente natural que os jornalistas, que à luz da lei, e bem, estão impedidos de exercer alguns dos seus direitos constitucionais, por sua vez constitutivos da liberdade de imprensa, possam representar os outros no que toca à defesa dessa mesmíssima liberdade de imprensa.