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49 | I Série - Número: 021 | 6 de Dezembro de 2007

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — » processos contra sindicalistas, claro.
O Sr. Ministro da Administração Interna terá, porventura, uma justificação para cada situação. Dirá que não vem mal ao mundo, nem sequer à democracia pelas intervenções da PSP e da GNR.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Onde?!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Dirá mais: que foi tudo com um sentido muito democrático, foram até atitudes de diálogo e, mesmo no caso da Valorsul, a intervenção foi adequada e proporcional.
Mas, Sr. Ministro, a questão de fundo, que verdadeiramente importa é a seguinte: as forças policiais estão a actuar em domínios que excedem as suas competências, utilizando uma técnica pseudopreventiva, nada inovadora, que se revela, a todos os níveis, como intimidatória. E isso é desproporcional! É abusivo! Não é democrático!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Como desproporcionais — para utilizar uma palavra branda — são as medidas propostas pelo Governo no ante-projecto da Lei de Segurança Interna. E uma e outra coisa estão ligadas! Sr. Ministro da Administração Interna, conhecemos o seu pensamento sobre esta matéria: Diz o Sr.
Ministro que «é preciso densificar» o conceito de segurança interna consagrado na Constituição». E diz mais: «Além do conceito constitucional, devemos ter em conta um conceito estratégico, orientado teleológica e funcionalmente».
Não será por acaso que o Sr. Ministro usou a palavra «teleológica» já antecipando que «os fins justificam os meios», mesmo que para isso seja necessário «densificar» o conceito da Constituição? Se «densificar» significa o conjunto de medidas especiais de polícia previstas, não se trata de densificar mas, sim, de «prensar» os direitos de cidadãos e cidadãs!! Por outro lado, as propostas do Governo até agora conhecidas vão no sentido de criar um aparelho policial, dirigido por um super-polícia a quem não vão faltar nem poderes, nem meios e que depende directamente do Primeiro-Ministro.
E não se trata de mera coordenação policial, como o Governo tenta fazer passar. Para tal não seriam necessárias todas as competências que a lei confere ao agora todo-poderoso Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna. É muito mais para além da coordenação policial!! Por isso mesmo, as propostas do Governo apenas têm recebido sérias reservas e preocupações dos mais variados sectores da sociedade e os Srs. Ministros sabem disso muito bem.
Mas fique também o Governo a saber, caso mantenha a mesma lógica securitária e anti-democrática, que nem a técnica da intimidação o salvará de uma contestação generalizada.
A pedagogia da democracia impõe o protesto cívico e é isso que vai acontecer!

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr.as e Srs. Deputados: Nesta bancada, tentamos fazer política com exemplos esperando do Governo respostas. Devo adiantar que o exemplo que agora trago consideramo-lo particularmente grave, uma vergonha do ponto de vista daquilo que o Estado não pode ser.
Direito à privacidade: a Constituição estabelece-a no artigo 26.º, n.º 1. É suposto, por seu lado, o Estado garantir esse direito à privacidade relativamente a todos os cidadãos. Mediante as possibilidades que este direito consente está — assim o defendem o Tribunal de Justiça da União Europeia, a jurisprudência do Tribunal Constitucional, a Procuradoria-Geral da República, a Comissão Nacional de Protecção de Dados — , o segredo dos ficheiros clínicos, os ficheiros que tenham que ver com os dados clínicos de cada cidadão.
Os nossos ficheiros clínicos representam o mais íntimo e sensível da nossa privacidade. Cada cidadão deste País que recorre ao Serviço Nacional de Saúde ou que é chamado para uma junta médica supõe