51 | I Série - Número: 021 | 6 de Dezembro de 2007
reconhecem na situação que referi, porque, quando levam a efeito acções públicas de manifestação contra o Governo, a realidade do que sofrem é exactamente igual à que nós sofremos.
Como se recordará, eu disse ao Sr. Ministro que as pessoas presentes na referida acção de protesto foram identificadas e fotografadas por agentes de autoridade e nós, que tivemos o cuidado de nos dirigir a esses mesmos agentes de autoridade, questionando a razão de ser do seu comportamento, fomos informados pelos mesmos de que estavam simplesmente a cumprir ordens, porque tinham de fazer um relatório em relação àquela acção em concreto.
Ora, quem lhes deu essas ordens? É porque situações destas estão generalizadas por todo o País, Sr.
Ministro! Daí que eu pergunte: quem dá essas ordens? Para que serve a identificação dos manifestantes que estão presentes numa pacífica acção de manifestação? Sr. Ministro, também quero saber que relatórios são esses de que falaram os agentes de autoridade, o que consta dos mesmos, para que servem e onde estão guardados.
Sr. Ministro, não lhe coloco esta questão como cidadã nem como membro da direcção do Partido Ecologista «Os Verdes», embora considere que poderia fazê-lo, mas na minha qualidade de Deputada da Nação. Considero que, como Deputada da Nação e para o exercício do meu trabalho parlamentar, tenho direito a obter uma resposta clara por parte do Governo.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr.as e Srs. Deputados: É no mundo do trabalho que se têm desferido os mais rudes golpes contra os direitos, liberdades e garantias.
O Governo, pela sua acção, directa ou indirecta, tem vindo a atacar a democracia dentro das empresas, ataca o direito à greve, ataca os sindicatos, ataca o direito ao acesso à justiça laboral, tenta intimidar os trabalhadores, interfere nas alturas em que a luta de classes está mais tensa, sempre ao lado dos patrões, e tem vindo a desenvolver uma acção persecutória contra os dirigentes sindicais.
Os factos demonstram esta realidade.
Quanto ao ataque à democracia dentro das empresas e à liberdade sindical, são vários os exemplos em que a acção dos sindicatos dentro das empresas é condicionada ou mesmo impedida.
É o caso do CESP, que enfrentou a administração do Freeport de Alcochete e a GNR, que tentaram impedir a distribuição de um jornal do sindicato; são plenários que são impedidos dentro das empresas e dirigentes sindicais identificados pela polícia.
A título de exemplo, além do já referido caso dos CTT, em Guimarães, o mesmo aconteceu na Escola Prática de Engenharia de Tancos, tutelada pelo Ministério da Defesa, onde foi impedida a realização de um plenário dos trabalhadores; é o caso do Sindicato dos Metalúrgicos, em Beja, onde, além de ter sido impedido plenário, o dirigente sindical foi identificado; é também o caso da Comissão de Trabalhadores da Renault, em Cacia, onde foi impedida a realização do plenário, entre muitos outros.
No ataque ao direito à greve, o Governo, dentro dos seus próprios serviços ou de mãos dadas com o patronato, tem vindo a estipular serviços mínimos que, na prática, são serviços máximos e, assim, limitam ou inutilizam o direito à greve. São os casos da Metro, da Transtejo, da Valorsul, nos transportes rodoviários, entre muitos outros exemplos.
É o Governo que cria uma base de dados da Administração Pública que visa dissuadir os trabalhadores de exercerem o deu direito à greve.
É a intimidação aos sindicatos quando preparam greves, com várias «visitas» aos sindicatos e às uniões de sindicatos.
São a PSP ou a GNR a deslocarem-se às câmaras municipais e juntas de freguesia para intimidar os piquetes de greve ou mesmo situações em que as forças de segurança impedem o funcionamento destes piquetes, tal como aconteceu na Valorsul, na Grundig, na Agere, na Moveaveiro, sempre a pedido do patrão e seguindo as suas instruções.
É o ataque ao acesso à justiça no mundo do trabalho, com custas que impedem os trabalhadores de recorrerem à justiça, impedindo os trabalhadores de impugnarem um despedimento ou mesmo de exercerem direitos com os quais, muitas das vezes, sobrevivem.