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37 | I Série - Número: 023 | 10 de Dezembro de 2007

O que este diploma fez foi, exactamente, estabelecer um conjunto de restrições que não estavam previstas na lei e que, portanto, não podem ser reguladas por decreto-lei.
Assim, do nosso ponto de vista, este decreto-lei é grosseiramente inconstitucional, sofre de uma inconstitucionalidade formal insanável.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Queremos deixar isso bem claro.
Daí que a nossa opção, em sede de apreciação parlamentar, tenha sido a de apresentar um projecto de resolução para a cessação de vigência deste decreto-lei, por entendermos ser esta a única forma de sanar o vício de que o diploma enferma desde a sua nascença.
Posto isto, também queremos pronunciar-nos sobre alguns aspectos relativos ao conteúdo do diploma porque, de facto, estabelece restrições que não estão previstas.
O artigo 4.º deste decreto-lei estabelece um conjunto de incompatibilidades com o exercício de actividades associativas pelos detentores de diversos cargos ou funções. Não sabemos qual é a cobertura legal para este quadro de incompatibilidades.
Se se pretendia estabelecer incompatibilidades, teria de ser a lei orgânica a fazê-lo. Não é o Governo que pode decidir, de forma avulsa, quais as funções militares que são incompatíveis com a qualidade de dirigente associativo. Isto não significa que, em abstracto, o legislador não possa estabelecer incompatibilidades, mas tem de ser a Assembleia da República a estabelecê-las e não o Governo.
Em todo o caso, entendemos que as incompatibilidades que o Governo pretende estabelecer são extraordinariamente restritivas e impedem um conjunto muito significativo de militares de serem dirigentes associativos, o que não faz sentido nenhum. Isto é, o Governo pretende ser ele próprio a definir quem pode e não pode ser dirigente associativo militar.
Por outro lado, o artigo 5.º deste diploma estabelece um conjunto de deveres que também não estão previstos na lei em sítio algum e que, portanto, não podem ser estabelecidos por decreto-lei.
Para além disso, o regime de dispensas para participação em reuniões associativas é extraordinário, na medida em que, na prática, faz depender do consentimento das chefias militares toda e qualquer actividade associativa.
Isto é, chegamos ao ponto de, se a Comissão de Defesa Nacional conceder uma audiência a associações militares ou solicitar a sua comparência nesta Assembleia para emitirem opinião, designadamente sobre um processo legislativo, aquelas têm de pedir autorização às respectivas chefias militares e têm de fazê-lo com enorme antecedência, provavelmente com maior antecedência do que o prazo de marcação da audiência estabelecido pela Comissão. Ou seja, têm de pedir autorização com muita antecedência e têm de dizer às chefias militares ao que vêm!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Isto é inacreditável!

O Sr. António Filipe (PCP): — É absolutamente espantoso como é que o Governo pode arrogar-se o direito de condicionar a autorização superior praticamente toda a actividade associativa.
Efectivamente, trata-se de limitar, de uma forma insuportável, o núcleo essencial do direito de associação dos militares.
Portanto, estamos perante um decreto-lei através do qual o Governo pretende, no fundamental, liquidar o direito de associação dos militares.
Ora, isto contraria frontalmente o espírito da Lei n.º 3/2001. Tratava-se de regular o direito de associação, de reconhecer o papel importante que as associações representativas dos militares desempenham enquanto parceiros num dos órgãos de soberania no debate sobre as questões essenciais relativas à condição militar e às próprias forças armadas. Mas o que é que o Governo está a fazer? Em vez de assumir esse espírito e reconhecer esse papel importante, o Governo está a desempenhar uma função de repressão contra as associações militares para que elas sejam impedidas de emitir a opinião dos seus associados.
Gostaria de anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP apresentou, como já referi, um projecto de resolução para a cessação de vigência deste decreto-lei e apresentou também um projecto de lei, que acabámos de entregar na Mesa, que visa regular o estatuto dos dirigentes associativos militares, que corresponde ao que consideramos ser essencial e que entendemos deve ser arrolado. Direi mais: este projecto de lei assume também algum trabalho feito em governos anteriores relativamente a esta matéria,