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41 | I Série - Número: 023 | 10 de Dezembro de 2007

acesso aos órgãos dirigentes das associações dos militares no activo, fomenta-se o marginalismo destas associações.
O nosso entendimento é o de que um movimento associativo marginal é facilmente manipulável por minorias, que podem transformá-lo num factor de instabilidade e agitação, com repercussões graves na disciplina e coesão das Forças Armadas, e em fonte de problemas para todos os governos.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): — Exactamente!

O Sr. Henrique Rocha de Freitas (PSD): — Dito isto, é óbvio que o diploma encerra um conjunto de ideias que aprovamos.
No entanto, o diploma, no seu conteúdo, representa quase que uma fraude à Lei Orgânica n.º 3/2001, subvertendo o seu espírito e o seu sentido.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Henrique Rocha de Freitas (PSD): — Esta regulamentação é restritiva, burocrática e cria dificuldades ao exercício dos direitos consagrados na Lei, em vez de se limitar a regulamentar esse exercício.
Era, por isso, importante que, desta apreciação parlamentar, pudesse resultar uma leitura mais atenta por parte da Comissão de Defesa Nacional, na senda do que aconteceu em 2001, de modo a prestarmos, todos, um serviço às Forças Armadas e à instituição parlamentar.
As associações militares têm, para o PSD, um lugar especial e uma legitimidade própria nas Forças Armadas.
As Forças Armadas devem continuar a ser um corpo profundamente disciplinado e hierarquizado, sob pena de perderem a sua razão de ser.
Todas as organizações, obviamente, precisam de se adaptar ao contexto social e, se a sociedade muda, a organização também tem de mudar, sob pena de se tornar incompatível com ela. E é este o desafio colocado ao Governo, aos políticos, aos chefes militares, às associações e aos militares em geral, para que não possamos mais falar em descontentamento.

Aplausos do PSD.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo): — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Antunes.

O Sr. Alberto Antunes (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: Solicitaram o PCP e o CDS a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 295/2007, que define o estatuto dos dirigentes das associações profissionais de militares das Forças Armadas.
Invoca o PCP, na fundamentação da apreciação, inconstitucionalidade orgânica e material, a primeira por força das restrições ao exercício dos direitos consagrados no artigo 3.º da Lei Orgânica n.º 3/2001 — lei de valor reforçado — , a segunda pelo facto de o diploma em causa estabelecer, cito, «uma efectiva restrição ao exercício dos direitos das associações», violando a Constituição e a Lei Orgânica que os estabeleceu.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista não acompanha tais argumentos.
Ao atribuir às Forças Armadas as nobres tarefas da defesa da independência nacional, da integridade do território e da liberdade e segurança das populações contra qualquer agressão e ameaças externas, a Constituição da República impõe a todos os que as servem restrições e limitações ao exercício de alguns direitos.
As Forças Armadas e todos os que a integram deverão ser rigorosamente apartidários, não podendo aproveitar-se da sua arma, posto ou função para qualquer intervenção política. São preceitos constitucionais! Destes preceitos decorrem consequências que têm reflexo e devem ser tidas em consideração nos direitos fundamentais, designadamente nos direitos de reunião, associação e participação na vida política.
É no equilíbrio entre direitos fundamentais e respeito pela condição de militar, que livremente abraçaram, que teremos de encontrar as fronteiras para o exercício dos mesmos por parte dos militares.