44 | I Série - Número: 023 | 10 de Dezembro de 2007
O Sr. Bruno Dias (PCP): — É verdade!
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — E como é que se repõe esta situação? Se isto não é uma situação perfeitamente ilegítima, contra tudo quanto é princípio e possível de ser aceite, em termos de direitos, liberdades e garantias, é porque não estamos, de facto, no mesmo mundo e perante a mesma realidade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostava de dizer que, relativamente ao Decreto-Lei n.º 295/2007, Os Verdes tiveram oportunidade de dirigir um requerimento ao Ministério da Defesa, já lá vão 60 dias, mas o Governo ainda não respondeu devidamente a esse requerimento.
A lei do direito de associação profissional dos militares, a Lei Orgânica n.º 3/2001, demorou seis anos a ser regulamentada, o que acabou, depois, por acontecer com o Decreto-Lei que está hoje em apreciação parlamentar. Ocorre, porém, que esta regulamentação ficou distante da prática associativa institucionalizada e não teve em conta os pareceres e recomendações das associações profissionais de militares. Para mais, este Decreto-Lei entra em contradição com a própria Lei Orgânica, quando, por exemplo, esta permite a divulgação de iniciativas, actividades e edições nas unidades e estabelecimentos militares, impondo como única condição que essas acções sejam feitas em locais próprios, disponibilizados para o efeito, enquanto o Decreto-Lei que vem regulamentar a Lei impõe exactamente o princípio contrário, ou seja, o não exercício de qualquer actividade associativa nas unidades e estabelecimentos militares, podendo esta acontecer com uma condição, isto é, uma prévia autorização que, como se viu, a Lei Orgânica não previa, de todo.
Verifica-se, assim, que o Decreto-Lei que regulamenta a Lei Orgânica, e que hoje está em apreciação parlamentar, dá um passo para restringir direitos que estão consagrados nessa Lei. Este Decreto-Lei é claramente limitativo dos direitos das associações militares e, com a iniciativa que estamos, hoje, aqui a promover, têm o Governo e a Assembleia da República uma oportunidade para fazer cessar a vigência deste Decreto-Lei.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Muito bem!
O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo): — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Intervenho neste debate em nome do Governo, como, aliás, tive ocasião de informar na Conferência de Líderes de ontem, sem que qualquer bancada parlamentar colocasse qualquer questão, visto que o Sr. Ministro da Defesa Nacional e o Sr.
Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar estão, no âmbito das suas funções e ao serviço do País, noutros lugares.
O ponto essencial a ter em conta neste debate é o seguinte: desde 2001 que está regulado, através da Lei Orgânica competente, o exercício da actividade associativa nas Forças Armadas — está, por decisão unânime desta Câmara e sob proposta do XIV Governo Constitucional, um Governo do Partido Socialista.
O Sr. Henrique Rocha de Freitas (PSD): — Não, não! Não é bem isso!
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Entretanto, a Lei não foi regulamentada, através do decreto-lei competente, e a lacuna só foi suprida através do Decreto-Lei aprovado e promulgado em 2007.
O ponto essencial deste debate é, pois, este: a Assembleia da República criou novos direitos de participação associativa nas Forças Armadas em 2001 e esses direitos são efectivados, são concretizados, no que diz respeito à actividade dos respectivos dirigentes, em 2007.
Não consigo compreender, senão por mera cegueira ideológica que leva a negar a própria realidade, como é que se pode acusar este Governo de querer liquidar direitos. É que é ao contrário!
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Não! A lei é muito limitativa!
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — É por acção de uma Assembleia da República com maioria socialista e de um Governo socialista que são efectivados novos direitos de participação associativa nas Forças Armadas.