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42 | I Série - Número: 023 | 10 de Dezembro de 2007

A Lei Orgânica n.º 3/2001 define as regras gerais do exercício do direito. Apesar de genérica e sucinta, trata-se de uma verdadeira lei de bases, ou lei-quadro, como já foi aqui designada, acolhida debaixo do chapéu da reserva absoluta de competência desta Assembleia. A Lei Orgânica n.º 3/2001 corporizou, pois, o objectivo de estabelecer uma lei-quadro.
Com a aprovação do Decreto-Lei hoje submetido à nossa apreciação, o actual Governo não se limita a dar cumprimento ao estabelecido no artigo 4.ª da citada Lei, vai mais longe:»

O Sr. António Filipe (PCP): — Esse é que é o problema!

O Sr. Alberto Antunes (PS): — » completa o edifício legislativo que regula o exercício do direito de associação por parte dos cidadãos que servem as Forças Armadas.
Não há, quanto a nós, qualquer limitação ao exercício de direitos,»

O Sr. António Filipe (PCP): — Há lá agora!»

O Sr. Alberto Antunes (PS): — » há apenas uma regulação, há uma definição e precisão do quadro e condições em que os mesmos podem e devem ser exercidos.

O Sr. António Filipe (PCP): — Está mesmo a ver-se!»

O Sr. Alberto Antunes (PS): — É evidente que as soluções adoptadas no Decreto-Lei em apreço podem ser objecto de discussão e de diferente apreciação por parte dos partidos aqui representados ou, até, dos próprios destinatários. Mas esta apreciação não pode, quanto a nós, conduzir-nos à ideia de que o diploma viola os princípios gerais do direito de associação, princípios, estes, que têm a ver com a liberdade de constituição, sem dependência de qualquer autorização, para a prossecução dos seus fins.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): — Precisamente!

O Sr. Alberto Antunes (PS): — É neste contexto e por estas razões que entendemos dever apreciar positivamente a acção do Governo, ao legislar e aprovar o Decreto-Lei n.º 295/2007.
Quero, aliás, recordar aqui que, desde 2001 até agora, houve outros governos que podiam e deviam ter cumprido esta função»

O Sr. Correia de Jesus (PSD): — Outra vez?! Isso já é uma doença!

O Sr. Alberto Antunes (PS): — » e que não o fizeram.

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Bem lembrado!

O Sr. Alberto Antunes (PS): — Portanto, com o presente diploma, o Governo estabiliza e permite a concretização do direito de associação aos militares que servem, com dignidade, as Forças Armadas.

Aplausos do PS.

O Sr. Henrique Rocha de Freitas (PSD): — Os senhores não vão fazer mais nada até ao fim da vida! Como os outros não fizeram!»

O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo): — Para colocar uma questão ao Sr. Deputado Alberto Antunes, tem a palavra o Sr. Deputado João Rebelo.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Alberto Antunes, antes de mais, gostaria de lhe recordar que o anterior governo, onde, aliás, o Sr. Deputado Henrique de Freitas era secretário de Estado, tinha uma proposta para a regulamentação desta matéria, que estava em discussão pública. E gostaria de