51 | I Série - Número: 023 | 10 de Dezembro de 2007
65 — Arrendamento por Jovens, instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, e revoga o Decreto-Lei n.º 162/92, de 5 de Agosto [apreciação parlamentar n.º 52/X (PCP)].
Para uma intervenção, em nome da bancada do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Constituição da República Portuguesa consagra claramente as obrigações do Estado perante a juventude. Além disso, também considera com destaque o direito à habitação.
Este Governo demonstrou bem cedo a sua vontade de pôr fim ao Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ), começando por reduzir drasticamente as verbas inscritas no Orçamento do Estado para este apoio.
O Partido Comunista Português apresentou, nesta Assembleia, um projecto de lei que aperfeiçoava o Incentivo ao Arrendamento por Jovens, corrigindo algumas das suas insuficiências e actualizando os seus valores que haviam sido estabelecidos em 1992 e que, até hoje, não tinham sido objecto de qualquer actualização. Assim, o PCP propôs, inclusivamente, a duplicação do valor, considerando que, nos últimos 15 anos, muitas rendas, particularmente nos centros urbanos, duplicaram os seus valores.
No entanto, o Governo entendeu que extinguir o Incentivo ao Arrendamento por Jovens seria a resposta para estes problemas.
A necessidade de apoiar os jovens na concretização do direito à habitação prende-se também com o facto de a juventude ser um período particularmente instável das nossas vidas, principalmente numa altura em que a precariedade no emprego é acompanhada de um brutal encarecimento dos custos de vida.
O início da vida activa, coincidindo com a juventude, é um momento crítico na nossa vida: é nessa altura que se verifica a autonomização do jovem, a saída de casa dos pais e o início de uma vida independente; é também nessa altura que somos confrontados com os baixos salários, com o trabalho precário, com o trabalho temporário, trabalhando hoje sem saber se amanhã ainda temos emprego.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — É exactamente por reconhecer a juventude como uma camada popular particularmente frágil que a Constituição da República Portuguesa estabelece a sua protecção.
Vozes do PCP: — Muito bem!
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — O Decreto-Lei n.º 308/2007, que cria o programa Porta 65 — Jovem, não cria nenhum apoio aos jovens, antes vem destruir o que existia.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Exactamente!
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Daí os protestos de jovens que já se fazem sentir e que, certamente, crescerão.
O Governo nunca quis sequer aperfeiçoar as insuficiências do Incentivo ao Arrendamento por Jovens, sempre esteve apostado em destruí-lo, como vem provar a Portaria n.º 1515-A/2007, que estabelece as regras para o acesso ao Porta 65.
O Governo pretende, objectivamente, dificultar o acesso ao apoio, diminuir os valores e a duração do apoio e tornar aquilo que era um incentivo à autonomização numa prestação social, caritativa e assistencial, com um número cada vez mais limitado de vagas para candidaturas, onde até os rendimentos dos pais entram para as hierarquizar!
Vozes do PCP: — Muito bem!
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — O Incentivo ao Arrendamento por Jovens foi sendo sucessivamente tratado com displicência, sem fiscalização, sem um efectivo cálculo do valor e, agora, o Governo responsável por esse tratamento utiliza essa incompetência voluntária como forma de justificar o fim do apoio ao arrendamento.
O Porta 65 — Jovem pode ter a duração de 3 anos, quando o IAJ podia ter a de 5 anos.
O Porta 65 — Jovem possibilita apenas a obtenção do valor máximo para jovens que vivam com um agregado familiar com mais de quatro membros e apenas durante um ano.