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55 | I Série - Número: 023 | 10 de Dezembro de 2007

alguém que se candidatasse aos 20 anos bem poderia ter os cinco anos do regime anterior. Porque razão é que o Governo faz isto desta maneira? E, pior, só é possível fazê-lo de uma vez. Mesmo que só beneficie de dois anos, portanto ainda lhe sobraria um ano, já não pode fazê-lo numa segunda candidatura dois anos depois. Também não vemos qualquer justificação razoável para que isto possa acontecer.
Também há aqui algo que é profundamente injusto, que é a suspensão da subvenção pela mera existência de indícios de fraude. Isto parece-me até inconstitucional. Isto é, não existe qualquer prova de que há uma fraude e a lei já prevê a imediata suspensão, o que pode implicar, pela impossibilidade de os jovens beneficiários continuarem a pagar a renda, a resolução do contrato de arrendamento. E, depois, se se provar que, afinal, não existe qualquer fraude, quero saber como é que o Governo pretende indemnizar estes beneficiários. Isto, aliás, viola todos os princípios! Pelo menos, eu, que sou jurista, não vejo em lado algum que alguém possa ser penalizado por um mero indício. Mas oxalá o Governo nos esclareça como é que pretende resolver esta situação, que é manifestamente desproporcionada e completamente ilegal.
Também a exigência de a candidatura ser feita com o comprovativo de que esse local já é o domicílio fiscal em bom rigor parece-me impraticável. Só por manifesta coincidência a pessoa se pode candidatar a um arrendamento num determinado local quando já tem aí o seu domicílio fiscal. Parece-me que isso só acontece por manifesta coincidência e, eventualmente, nos casos em que a pessoa já é beneficiária de um arrendamento.
Mas isto também é um obstáculo à mobilidade. Sabemos que uma das formas de as pessoas arranjarem emprego é precisamente conseguirem ter agilidade na sua mobilidade física. Portanto, isto é um obstáculo a que alguém que viva numa terra se candidate a um emprego noutra. Como é que ele já pode ter o seu domicílio fiscal nessa terra para a qual precisa de um arrendamento? Há, pois, nisto qualquer coisa de absolutamente incompreensível e parece-nos que a razão de ser é a mesma: criar obstáculos. Não é a de facilitar, mas a de, pura e simplesmente, criar obstáculos, que são manifestamente injustos.
Já aqui foi referido também que os valores e os tectos máximos para as rendas elegíveis são completamente desproporcionados. Aliás, gostava de saber onde é que Lisboa se vai conseguir um T3 por 550€/mês ou um T5 no Porto por 450€/mês.

O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo): — Tem de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — Termino já, Sr. Presidente.
Além do mais — e com isto termino — , dá-me ideia que o conceito de habitação condigna para o Governo deve ser ligeiramente diferente do padrão normal.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Bem lembrado! São sete pessoas num T5!

O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — A impossibilidade de arranjar casas por este valor manifesta-se no facto de na própria lei ser dito que quem não conseguir arranjar um contrato de arrendamento pode recorrer a uma bolsa, candidatando-se a uma habitação que está na bolsa do Portal da Habitação.

O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo): — Tem mesmo de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — Termino já, Sr. Presidente.
Pois ontem fui consultar o Portal da Habitação e não encontrei uma única habitação disponível dentro destes valores.

Aplausos do CDS-PP.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Nuno Santos.

O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A emancipação, a autonomização ou o início de uma vida adulta independente é um dos passos mais