54 | I Série - Número: 023 | 10 de Dezembro de 2007
Mas há outros problemas. O programa anterior — Incentivo ao Arrendamento Jovem — previa uma transferência durante cinco anos. Tinha uma razão: é que grande parte dos contratos de arrendamento faz-se por cinco anos. O Governo reduz agora para três anos o subsídio, que vai diminuindo percentualmente à medida que os três anos passam.
Diz o Governo que isso serve para estimular a autonomia dos jovens. Mas a nossa dependência é outra. A nossa dependência é estarmos dependentes de salários baixos, de desemprego, de contratos a prazo, de falsos recibos verdes. É isso que impede a nossa autonomia e não o subsídio. O acesso à habitação e, por isso, também o subsídio é uma condição fundamental da nossa autonomia.
Mas este programa tem — mérito lhe seja dado — a marca do Partido Socialista, aquela qualidade preferida do Governo Sócrates: ele reduz, de forma significativa, a despesa do Estado em relação ao programa anterior. Os beneficiários serão menos, os subsídios menores, por isso poupa-se dinheiro. São 20 milhões de euros que se poupam. O défice orçamental reduz-se para agravar o défice social. Parabéns! Esta é a verdadeira filosofia que orienta as políticas sociais do Governo.
É por isso que a esquerda socialista tem um programa alternativo ao do Governo também em matéria de política social. O Bloco aqui está para propor e lutar pela justiça.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Paulo Carvalho.
O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos aqui a discutir o programa Porta 65-Jovem, mas há uma questão de fundo que, antes de mais, convém realçar. Esta é uma manifestação, no sector da juventude, da incapacidade do Governo em dinamizar, verdadeiramente, o mercado de arrendamento, que é ainda mais prejudicial para os jovens.
Entendemos que, neste programa Porta 65-Arrendamento por Jovens, há um conjunto de princípios que são razoáveis e que fazem algum sentido, como sejam o de tentar estabelecer alguns critérios de transparência, o de tentar evitar a fraude.» Tudo isto são princípios com os quais toda a gente tem de estar de acordo, o problema que se coloca é a diferença entre a teoria e a prática. Isto é, uma coisa são os princípios e até os objectivos e outra é aquilo que, na prática, o Governo acaba por definir e defender.
Duvidamos, desde logo, que, com este novo regime, se combata de forma mais eficaz a tão propalada fraude que o Governo se encarregou de acusar o regime anterior.
Mas há um conjunto de soluções neste decreto-lei que nos merecem veemente censura e reparo, pelo que gostávamos que, neste debate, pelo menos essas dúvidas ficassem esclarecidas.
A primeira é a seguinte: porque razão é que se prevê apenas o apoio aos casais em que ambos os seus membros têm mais de 18 anos, quando é sabido que, em Portugal, se pode casar a partir dos 16 anos? Há, assim, uma manifesta injustiça em relação a um casal composto por uma pessoa de 17 anos e outra de 22 anos, que fica excluído, porque o limite mínimo de idade são os 18 anos, apesar de as pessoas poderem casar com menos idade.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — E mesmo que não casem! Porque é que hão-de casar?!
O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — Por outro lado, não vemos qual a razão de ser da limitação da verba para cada período de candidatura. De facto, trata-se de uma manifesta injustiça, porque há candidatos elegíveis que preenchem e cumprem todos os requisitos mas que ficam de fora pela razão mais absurda que se possa imaginar: é que naquele período de candidaturas não há verba para abranger a sua candidatura. Isto é uma manifesta injustiça e não vemos qual a razão de ser, mas ficamos à espera de algum esclarecimento razoável, porque, assim, não se trata de um verdadeiro incentivo, trata-se, isso sim, de dar um benefício a uns com manifesto prejuízo para os demais. Além de que a verba prevista anualmente é inferior àquela que era a média dos últimos anos no anterior regime.
Por outro lado, a redução para três anos é completamente absurda. Mas, mantendo esse espírito, porque é que o Governo não aceita, então, que haja diferentes períodos de abrangência, consoante a idade dos beneficiários? Por exemplo, alguém que se candidatasse aos 25 anos poderia ter os tais três anos, mas