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52 | I Série - Número: 023 | 10 de Dezembro de 2007

Por exemplo, um jovem para ter acesso ao apoio máximo do Estado tem de viver com um agregado familiar com mais de quatro membros num T4, na zona de Lisboa. E, ainda assim, o valor máximo não ultrapassa os 340 €. Mas para ter acesso ao subsídio máximo, esse agregado não pode ter rendimentos mensais superiores a 1699 €. No terceiro ano, o valor desse apoio cai para 170 €.
Mas vejamos outros retrocessos em relação ao IAJ e que dificultam muito significativamente o acesso ao Porta 65 — Jovem. Isto para além das burocracias e de as candidaturas só poderem ser feitas via Internet, por quem está inscrito nas Finanças via Internet.
Um jovem que viva sozinho numa casa com três assoalhadas não pode concorrer ao apoio; um jovem que queira arrendar um T1 no Porto ou em Setõbal não pode arrendar nenhuma casa por mais de 220 € para ser elegível.
Por exemplo, um jovem que viva sozinho na região do Porto ou Setõbal e que ganhe 770 €/mês, tinha um apoio de 250 € para pagar a renda, podendo ser mais baixo em função do valor da renda, durante cinco anos.
Agora, o mesmo jovem, ao fim de dois anos, pode receber, no máximo, a «magnífica« quantia de 22 € e, ao fim de três anos, perde todo e qualquer apoio.
Um outro exemplo: um jovem que queira arrendar um T5 na área de Lisboa tem de viver com mais seis pessoas, ou seja, num agregado de sete, e o valor máximo do apoio é de 340 € no primeiro ano, para cair para 170 € no õltimo ano do apoio — o terceiro.

Vozes do PCP: — Uma vergonha!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Mais um exemplo (e esta é uma situação bastante caricata): um jovem que ganhe abaixo dos 850 €/mês, em Lisboa, não pode ter acesso ao incentivo em nenhuma situação, não pode arrendar nenhuma casa, tendo em conta que a conjugação das taxas de esforço máximas e a renda máxima admitida levam a uma situação de conjunto vazio: a intercepção dos conjuntos é um conjunto vazio!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É um escândalo!

O Sr. João Oliveira (PCP): — E chamam a isto incentivo!»

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Se calhar, foi gralha!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — O Governo aplica, mais uma vez, a sua estratégia economicista, com ela favorecendo a especulação imobiliária e dificultando o acesso ao arrendamento.
Com estas políticas de diminuição dos direitos dos jovens, o Governo favorece objectivamente os interesses das grandes construtoras e dos bancos.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Essa é que é essa!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Passa a ser cada vez menos exigente para um jovem a contratação de um crédito quando comparada com o arrendamento. Isto num País que tem um parque habitacional devoluto com mais de 600 000 casas e um sobreendividamento da população que cresce na medida do seu empobrecimento.
O Incentivo ao Arrendamento é um direito dos jovens, não é uma benesse que o Governo lhes deu! E embora o arrendamento não possa ser a única frente de apoio aos jovens na concretização do direito à habitação, ele deve ser, no mínimo, preservado, enquanto se definem outras políticas, nomeadamente no âmbito do controlo de custos de construção, aquisição e arrendamento.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe, por isso mesmo, a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 308/2007, com a consequente extinção do Porta 65 — Jovem, para que se inicie um verdadeiro processo de construção de um incentivo funcional e justo, que seja orientado pelo cumprimento por parte do Estado do artigo 65.º da Constituição da República: «Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.» E, ainda, do artigo 70.º da Constituição: «Os jovens gozam de protecção especial para efectivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente: (»)« — na alínea c) — «(») No acesso á habitação;».