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24 | I Série - Número: 044 | 7 de Fevereiro de 2008

Aplausos do CDS-PP.

Consideramos que é absolutamente inadmissível a precipitação que o Governo imprimiu a este processo, que tornou inviável a sua aplicação correcta e, acima de tudo, justa! Mas esclareça-se que, para nós, é inadmissível, antes de mais, que os professores sejam colocados perante este tristíssimo dilema: o de darem classificações justas e objectivas aos seus alunos ou protegerem legitimamente a sua progressão na carreira que abraçaram.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — De todo este desvario, vejamos alguns exemplos. O primeiro é o seguinte: no Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, no seu artigo 34.º, previa-se um prazo de 20 dias e outro de 10 dias para a aprovação dos instrumentos de registo de informação relevante e dos objectivos individuais dos avaliados. Para isto, era necessário que o Conselho Científico aprovasse as suas recomendações para a avaliação dos professores. É sabido que este Conselho Científico apenas teve o seu regime e composição definidos ontem. O que fez o Ministério da Educação perante esta impossibilidade de cumprimento de prazos? Por simples despacho do Sr. Secretário de Estado da Educação, de 25 de Janeiro passado, decidiu suspender o início dos prazos estipulados no Decreto Regulamentar. Ou seja, temos um acto administrativo a introduzir alterações numa norma jurídica! É, de facto, espantoso! Mas como se isto não bastasse, dois dias antes deste mesmo despacho, ou seja, no dia 23 de Janeiro, já a Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação tinha enviado um e-mail a todas as escolas a informar que o prazo se encontrava suspenso… É o disparate total, o atabalhoamento e a ilegalidade na acção de uma Ministra que não tem já capacidade de perceber o pântano em que está atolada! Mas, pior do que isso, é o próprio sistema de avaliação de desempenho que está completamente desadequado. Deste destaca-se o facto, absolutamente inaceitável, de os professores serem avaliados, como já se disse, entre outros parâmetros, pelas classificações que dão aos seus alunos.
Mais ainda, por incrível que pareça, é o Governo que vem agora aceitar que, na avaliação dos professores, sejam tidos em conta os resultados das avaliações externas dos alunos, ou seja, os exames nacionais.
Supomos que para os Srs. Deputados do PS, que tanto criticaram, e criticam, o CDS por defender a avaliação dos alunos através dos exames nacionais, deve custar bastante aceitar que estes mesmos exames acabem até por servir, isso sim, para a avaliação dos professores!

Aplausos do CDS-PP.

Mas este regime põe fim também à verdadeira eficácia da avaliação contínua, pois o professor vai ser avaliado — pelo menos, no 9.º ano de escolaridade — por comparação entre elementos de avaliação que não são comparáveis. A classificação que o professor dá aos alunos é resultado de diversos factores, onde os testes, o que mais se assemelha aos exames, são apenas um elemento de avaliação.
Reforçamos, por isso, que não aceitamos que a classificação dos alunos seja um critério a ter em conta na avaliação dos professores. Porquê? Porque este sistema condiciona a actuação livre dos professores. Só não vê quem não quer ver! Será que é isto mesmo que o Governo pretende? Condicionar a actuação dos professores?!

Aplausos do CDS-PP.

Para tudo isto, são necessárias explicações por parte da Sr.ª Ministra da Educação e é por este motivo que o CDS já deu entrada de um pedido de audição da Sr.ª Ministra na Comissão de Educação, a fim de explicar toda esta confusão que tem provocado à volta da avaliação de desempenho dos professores.
O Ministério da Educação aprovou, e publicou já, umas fichas de avaliação necessárias ao processo de avaliação individual. Porém, mais uma vez, esqueceu-se de incluir nestas mesmas fichas, como impõe o Decreto Regulamentar, os critérios para a ponderação dos parâmetros classificativos. Foi apenas mais um