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26 | I Série - Número: 066 | 3 de Abril de 2008

meses em 2004 para 5,6 meses em 2007, cumprindo, assim, o estipulado na lei. Além disso, destaco a implementação do Sistema Informático de Gestão de Procedimentos de Revisão Administrativa, que veio permitir a entrega de petições de reclamação via Internet, aumentando o acesso dos cidadãos e agentes económicos à justiça tributária.
Já no domínio dos processos de crimes fiscais verificou-se um aumento de 18% do número de casos julgados face a 2006, assim como do número de arguidos condenados (de 15%) e de condenações (de, aproximadamente, 13%).
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No actual cenário económico internacional, marcado pela globalização, pela deslocalização dos operadores económicos, pela desmaterialização das operações e pela eliminação, no seio da União Europeia, dos controlos fronteiriços, a fraude fiscal transnacional aproveita-se das fragilidades dos sistemas fiscais, tornando-se cada vez mais complexa e com ligações comprovadas a outros tipos de criminalidade, como sejam o branqueamento de capitais e o terrorismo.
Além da perda de receitas, os fenómenos de fraude fiscal à escala internacional atentam contra a repartição da carga tributária e contra a eficiência dos sistemas fiscais e distorcem as condições de concorrência dos mercados, pondo em risco a sobrevivência dos operadores legítimos e a própria competitividade das economias.
Esta constitui uma área a que o Governo continua a prestar a maior atenção. Em 2007, deu-se continuidade a iniciativas que visam prevenir e reprimir a concretização deste tipo de esquemas, de carácter internacional ou internos, que, em virtude das organizações envolvidas ou pela força da respectiva complexidade técnica ou material, devem ser objecto de um acompanhamento especial. São disto exemplo a fraude intracomunitária ao IVA, a fraude no sector das sucatas, a emissão de facturas falsas, a viciação de programas informáticos de facturação, o combate à adulteração e introdução fraudulenta no consumo de bens sujeitos a impostos especiais sobre o consumo ou os crimes de fraude fiscal em investigação sob a designação de «operação furacão».
Neste domínio, e do ponto de vista da operacionalização dos trabalhos de investigação, tem-se vindo a revelar essencial a colaboração estreita entre os diversos órgãos de investigação nacionais (por exemplo, a administração tributária, o Ministério Público, a Polícia Judiciária, a Polícia de Segurança Pública, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, e a segurança social) e internacionais (com a troca de informação com as administrações fiscais de outros países). Esta colaboração, também na vertente da formação recíproca, deverá continuar a ser intensificada.
Em 2007, consolidou-se o funcionamento da investigação da fraude tributária sob a forma de 25 equipas mistas, compostas por elementos da Direcção-Geral dos Impostos e da Polícia Judiciária, as quais procederam, entre outras, a 449 vigilâncias, a 323 buscas, a 34 detenções e à constituição de 331 arguidos.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Muito embora estes sejam números animadores, o Governo tem consciência de que há ainda um longo caminho a prosseguir no sentido de melhorar a luta contra formas de evasão e fraude fiscais cada vez mais sofisticadas, através do desenvolvimento de iniciativas e procedimentos que habilitem a administração tributária a enfrentar com sucesso as velhas e as novas formas de fraude e evasão.
Neste sentido, prosseguir-se-á este ano à implementação de novas iniciativas legislativas e operacionais, orientadas, nomeadamente, para o controlo de sujeitos passivos não declarantes com manifestações de actividade, utilizadores de facturas falsas, ou com divergências; sociedades com elevado endividamento perante os sócios; estratégias e sistemas de controlo das operações de planeamento fiscal abusivo; construção civil, obras públicas, subempreitadas e mediação imobiliária; actividades artísticas e de espectáculos; software de facturação e comércio electrónico; reforço da colaboração quer entre os corpos inspectivos tutelados pelo Ministério das Finanças quer destes com o sector da justiça.
Avançar-se-á, assim, com a disponibilização aos inspectores tributários, que em 2007 viram o seu número aumentado em 10%, da possibilidade de acesso à rede informática tributária e aduaneira, permitindo um acesso mais célere à informação disponível sobre os contribuintes.
Este ano, serão intensificadas as acções inspectivas com recurso a técnicas de auditoria assistida por computador, evoluindo-se para novas metodologias de auditoria, objectivando, desta forma, as decisões tomadas pela administração tributária em sede de procedimento inspectivo.